06/06/2020

Mortes em acidentes de trânsito têm aumento em Artur Nogueira

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) são referentes ao primeiro quadrimestre do ano

Da redação

Conforme dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), registros de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) por acidente de trânsito tiveram alta em Artur Nogueira. O comparativo é referente ao primeiro quadrimestre de 2020 e 2019.

Nos primeiros quatro meses de 2019, houve apenas um registro de homicídio culposo por acidente de trânsito no município. Já no mesmo período desse ano (2020), ocorreram sete registros.

Os referidos acidentes com vítimas fatais na cidade foram publicados pelo Portal Nogueirense. Entre eles estavam quatro motoristas de automóveis, um motociclista, um ciclista e um pedestre.

Estatísticas divulgadas pela SSP-SP

Desde 1995, a SSP-SP publica trimestralmente as estatísticas criminais no Diário Oficial do Estado (DOE). A Lei Estadual 9.155, de 1995, estabeleceu a divulgação de 12 modalidades criminais da Capital e Grande São Paulo. Posteriormente, o Governo do Estado agregou a informação de todos os 645 municípios do Estado e ampliou para 14 a lista de delitos, com a inclusão do roubo de carga e roubo a banco.

Em março de 2011, o Governo do Estado anunciou a divulgação mensal das estatísticas da criminalidade por Estado, área, município e unidade policial, no portal da SSP e no Diário Oficial do Estado.

Dentro do princípio da transparência da administração, em janeiro de 2002, a SSP-SP disponibilizou, em seu portal na internet, uma série histórica de dados – de 1999 a 2001, em nível de municípios – para os principais indicadores de criminalidade. Para os anos de 2000 a 2002, as mesmas informações estão disponíveis mensalmente, permitindo a comparação do período em relação ao ano anterior.

Os dados estatísticos do Estado de São Paulo são divulgados nesta página em data anterior à publicação oficial em Diário Oficial do Estado (Lei Estadual nº 9.155/95 e Resolução SSP nº 161/01). No período compreendido entre a divulgação inicial e a publicação oficial em Diário Oficial, há possibilidade de retificações que são atualizadas automaticamente nesta página.

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