22/08/2015

Morador de Artur Nogueira fotografa família de corujas no Jardim Blumenau

Espécie é conhecida por fazer ninhos em buracos no chão e ter hábitos diurnos

O morador de Artur Nogueira, Gilberto Euzébio, o Gil do Patins, se deparou esta semana com uma família de corujas-buraqueiras quando passava pelo Jardim Blumenau. A espécie é conhecida por fazer seus ninhos em buracos no chão e ser mais ativa durante o dia. Na toca moram quatro corujas: pai, mãe e dois filhotes.

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Gil registrou a cena na terça-feira. “Há dias que eu as vejo, mas sempre que eu me aproximava, elas corriam pra dentro do buraco. Nesse dia eu as vi para fora e pensei: ‘opa, é agora que vou conseguir fotografar’. E deu certinho”, conta. Segundo ele, os animais são muito bonitos e encantam as pessoas que passam pelo local. Uma delas ganhou até nome. “Eu dei o nome de Dona Judite para a mamãe coruja”, comenta.

Segundo a veterinária Jacqueline Assunção, a coruja-buraqueira tem hábitos diferentes das outras. “Ela fica mais acordada durante o dia e dorme à noite, diferente das outras corujas, que são noturnas. Além disso, elas fazem seus ninhos em buracos, mas não são elas que cavam a toca. Elas apenas aproveitam um buraco já feito por outros animais para montar o ninho”, explica.

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A veterinária ainda conta que a época de reprodução da maioria das aves é entre setembro e novembro e os filhotes de coruja-buraqueira ficam com os pais por cerca de cinco meses. Após esse período, o corpo da coruja completa o processo de empenação e elas abandonam o ninho.

Jacqueline alerta que tirar essas aves de seu habitat para cria-las em casa é arriscado e não costuma dar certo. “Eles precisam de cuidados especiais, pois se alimentam de animais pequenos vivos. Então não adianta levar uma coruja para casa, porque ela não vai sobreviver”, adverte. Segundo ela, é muito comum pessoas procurarem clínicas veterinárias no final do ano por terem capturado filhotes e não darem conta de cuidar deles. Quanto menos interferência na vida das corujas, melhor.

Manter animais silvestres em cativeiro sem a devida licença é proibido, segundo o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais. “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa”.


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