Melhorias no Benvenuto podem se estender a outros bairros de Artur Nogueira
Parque das Palmeiras e Residencial Martinelli devem ser contemplados também com obras de infraestrutura
Da redação
A dispensa de pareceres do Projeto de Lei Complementar (PLC) apresentado pelo Poder Executivo foi aprovada na noite desta segunda-feira (17) em Artur Nogueira. O documento retifica, consolida e altera o Perímetro Urbano, o Macrozoneamento e Zoneamento do município.
Aceita por unanimidade, a alteração do perímetro urbano nogueirense foi possível devido a concordância com a contrapartida assumida pelo empresário Jair Tagliari. Áreas do loteador foram incluídas em local urbano para devido loteamento e venda e, agora, fica a ele a incumbência de executar obras de infraestrutura com implantação de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica no bairro Benvenuto.
De acordo com o PLC nº 006/2019, as melhorias serão feitas após a conclusão das obras de terraplanagem, sistema de esgoto, drenagem de águas pluviais e água potável realizadas pela Prefeitura de Artur Nogueira.
Prazos
O prazo limite para início de execução das obras de infraestrutura com a implantação de guias e sarjetas é de seis meses a partir do registro e liberação de início de obras do loteamento pelos órgãos competentes. Já o prazo limite para começo da execução das obras de infraestrutura com a pavimentação asfáltica de seis meses a partir da implantação das guias e sarjetas.
A execução das obras de infraestrutura previstas pelo projeto não tira a responsabilidade da prefeitura em executar judicialmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e o loteador responsável pela implementação inicial do bairro Benvenuto, no prazo de 60 dias a contar a partir da aprovação da Lei.
Do Benvenuto para outros bairros
O documento pontua que caso o loteador responsável pela implementação inicial do bairro Benvenuto cumpra o TAC firmado com o MPSP, o Poder Executivo “deverá reverter a contrapartida prevista na lei, nos bairros Parque das Palmeiras e Residencial Martinelli ou em caso de impossibilidade nestes, realizar em outra localidade do município”.
Vale ressaltar que o loteamento do empresário Jair Tagliari somente receberá o termo de vistoria ou recebimento do loteamento, com a possibilidade de liberação das garantias, após a execução completa da contrapartida disposta na lei proposta e aprovada.
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