01/11/2010

Mais de 5 mil nogueirenses deixaram de votar

Dos 28.366 eleitores que votam em Artur Nogueira, 5.185 não compareceram para votar no último domingo, 31 de outubro.

Os dados, divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representam 18,28% dos eleitores nogueirenses.

O eleitor que não compareceu nas eleições tem 60 dias para realizar a justificativa, mas para isso, deve comparecer ao cartório eleitoral onde está inscrito para entrar com um requerimento ao juiz eleitoral de sua Zona de inscrição.

Se o eleitor está fora do país, tem 30 dias, a contar da data de seu retorno, para justificar sua ausência à votação. Neste caso, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral onde está inscrito para justificar sua ausência perante o juiz de sua zona eleitoral, devendo apresentar comprovante de que estava fora do país no dia da votação. Servem como comprovantes: passaporte, bilhete de passagem, etc.

O eleitor que não votar e nem justificar a sua ausência nos prazos legais estará sujeito às seguintes restrições:

a) pagamento de multa;

b) não poderá inscrever-se em concurso público;

c) não receberá vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se o eleitor for funcionário público;

d) não poderá participar de concorrência pública;

e) não poderá obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;

f) não poderá obter passaporte, carteira de identidade ou CPF;

g) não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo;

h) não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

FONTE: TSE; Guia de Direitos


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.