Justiça suspende decisão que havia indeferido candidatura do Podemos em Artur Nogueira
Sentença a favor da chapa Marcelo Capelini e Lapa foi proferida pela juíza eleitoral Letícia Lemos Rossi, na primeira instância
Da redação
O Podemos de Artur Nogueira, que lançou a candidatura de Capelini a prefeito e de Lapa a vice, conseguiu uma liminar que suspende as ações que alegavam a ilegalidade da prestação de contas. A decisão, concedida pela juíza eleitoral Letícia Lemos Rossi, da 360ª Zona Eleitoral de Cosmópolis, aceitou os argumentos da defesa.
De acordo com o advogado Welligton Silva, essa decisão mostra que não há mais obstáculos para o deferimento da candidatura de Capelini/Lapa e dos vereadores. “Essa decisão, a princípio, mostra que o obstáculo que havia para a candidatura da chapa Capelini/Lapa, deixa de existir. Se confirmada, não haverá nenhum obstáculo para o deferimento da candidatura da Chapa e da Convenção Partidária”, explicou o advogado.
O Podemos teve seu pedido de registro de candidatura indeferido por não ter prestado contas nas últimas eleições, o que o tornava inelegível para realizar a convenção que homologou as candidaturas de Capelini, Lapa e dos 13 vereadores.
A ação de impugnação foi movida pela coligação “Amor e Coragem por Artur Nogueira” devido ao fato de que as contas eleitorais do partido PODEMOS, referentes ao pleito de 2022, foram julgadas como não prestadas.
O Podemos argumentou que não houve intimação da tesoureira do partido na época: “Houve apenas a expedição de cartas de citação e intimação destinadas ao antigo presidente, Agnaldo de Oliveira, considerado o único responsável pela regularização das contas do PODEMOS de Artur Nogueira. A ausência de expedição dos atos processuais em relação à antiga tesoureira, Ana Paula de Oliveira Garrote, impossibilitou que, em ambas as demandas, houvesse o completo aperfeiçoamento da relação jurídica processual, condição indispensável em processos sobre a prestação de contas”, discorreu o partido no processo.
A Justiça acatou o argumento da defesa, “pois a legislação eleitoral exige a citação do presidente e do tesoureiro como dirigentes do partido responsáveis pela prestação de contas. Por essa razão, ambos devem ser intimados para todos os atos do processo, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa”.
Com base nesses argumentos, a juíza decidiu pelo deferimento das candidaturas: “Com esses argumentos, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar liminarmente a suspensão dos efeitos da sentença proferida nos autos do processo de prestação de contas 0600190-79.2022.6.26.0075 e, por consequência, da sentença proferida nos autos do processo de suspensão do órgão partidário 0600116-88.2023.6.26.0075.”
Agora, o partido aguarda os próximos passos da Justiça Eleitoral.
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