22/09/2020

Justiça suspende comissão que apura denúncia contra prefeito de Artur Nogueira

Decisão foi emitida nesta terça-feira (22)

Da redação

Nesta terça-feira (22) foi promovida a suspensão da Comissão Processante que apura as denúncias de infrações político-administrativas contra o prefeito de Artur Nogueira, Ivan Vicensotti (PSB). A suspensão solicitada pelo juiz de Direito atuante no município ocorre após um mandado de segurança promovido pelo chefe do Executivo municipal.

Conforme aponta o documento expedido, “Vicensotti impetrou mandado de segurança em face de Dailton Silva Barbosa e Lucas Sia Rissato”. A denúncia promovida por um munícipe contra o prefeito havia sido acatada pela Câmara mediante votação em 17 de agosto. Desde então, uma Comissão Processante apurava a denúncia, motivada por apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) quanto à administração municipal de 2017.

Em sessão ordinária nesta segunda-feira (21), o até então presidente da Comissão, Lucas Sia, pediu afastamento da presidência da Comissão devido à candidatura dele à Prefeitura nas próximas eleições municipais. Rodrigo de Faveri assumiu então o lugar de Sia, porém, ele também é candidato à Prefeitura.

A decisão do juiz de Direito, Dr. Paulo Henrique Aduan Correa, pontuou que a Câmara, “ignorando as formalidades legais, recebeu denúncia contra o chefe do Executivo motivada pela suposta prática de infração político-administrativa, dando início a processo de cassação. Em razão das irregularidades formais, consistentes em nulidade na votação, nulidade da notificação e suspeição de dois dos membros da Comissão, pugna pela concessão da liminar para o fim de suspender os atos futuros da Comissão Processante n° 01/2020, especialmente no que se refere à audiência de instrução designada para 1º de outubro, até que se proceda ao julgamento definitivo do mandamus, sem, contudo suspender-se o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão, eis que, segundo alega, não pode ser penalizado pela suposta falha do Legislativo”.

O documento emitido destaca ainda: “Com efeito, a prova documental encartada aos autos indica a ocorrência de possíveis irregularidades formais na Comissão Processante nº 01/2020, especialmente no tocante à notificação do chefe do Executivo que, tendo sido realizada pela via editalícia – ocasião em que foi veiculada em publicação restrita a assinantes -, não observou o princípio da publicidade. Não bastasse isso, reputo haver possível suspeição de dois dos integrantes da Comissão Processante, porquanto, tratando-se de candidatos ao cargo de prefeito no pleito eleitoral de novembro próximo, possuem, ao menos em tese, interesse no resultado processual”.

……………………………………..

Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal Nogueirense.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.