19/01/2024

Justiça solta mulher presa por passar notas falsas em comércios de Artur Nogueira

Prisão foi substituída por medidas cautelares

Da redação

A justiça decidiu soltar a mulher presa na quarta-feira (17), flagrada passando notas falsas em comércios no Centro de Artur Nogueira. A decisão do relaxamento da prisão em flagrante, substituída por medidas cautelares,  foi do juiz Andre Acayaba de Rezende, da 1ª Vara Judicial de Artur Nogueira, em uma audiência de custódia realizada na quinta-feira (18).

Na audiência, o magistrado disse que não houve irregularidades na prisão em flagrante feita pela Polícia Civil, mas decidiu não mantê-la presa. “Com efeito, observo que a autuada é primária e não possui antecedentes criminais conhecidos. Nenhuma evidência de que esteja tentando ou possa tentar tumultuar o andamento da investigação ou do processo foi colhida. Os fatos por ora apurados, considerados em suas particularidades, não evidenciam periculosidade que possa colocar em risco a ordem pública, vez que o crime em destaque não é daqueles cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, revela-se grande a probabilidade de, mesmo sendo condenado, ele seja beneficiado com a substituição de pena (art. 44, CP) ou lhe seja fixado regime aberto para o início do cumprimento”, escreveu o juiz.

Para o magistrado, “não há justificativa para a prisão preventiva da autuada”.

Ele não arbitrou fiança e decidiu impor medidas cautelares tais como: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades até o encerramento da instrução; b) proibição de ausentar-se da Comarca, exceto por motivo de trabalho e estudo, c) recolhimento domiciliar no período noturno (compreendido das 20 horas às 5 horas do dia seguinte) e integralmente nos dias de folga, devendo comprovar, no prazo de cinco dias, por documento, a jornada de trabalho a que está submetido. Além disso, estabelece-se o compromisso do averiguado comparecer a todos os atos de eventual processo instaurado e de não mudar de domicílio sem prévio aviso ao Juízo”.

Após a decisão, a mulher foi colocada em liberdade e o caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.

Relembre o caso

A mulher foi presa depois de ser flagrada passando notas falsas nos comércios da cidade. Um menor a acompanhava. Comerciantes lesados compareceram ao plantão policial e reconheceram ambas, inclusive apresentaram imagens.

De acordo com o boletim de ocorrências, os comerciantes acionaram a Guarda Municipal, informando que duas mulheres estavam passando notas falsas em estabelecimentos da cidade. Com base nessas informações e nas características fornecidas, os agentes iniciaram rondas. Ao passarem pela Avenida Sete de Setembro, avistaram duas mulheres suspeitas em frente a uma loja de calçados.

As suspeitas foram abordadas e negaram o crime. No entanto, uma comerciante compareceu ao local e identificou uma das mulheres como a mesma que havia passado a nota falsa em seu comércio, confirmando que ela estava acompanhada da outra jovem. Posteriormente, outras vítimas do crime também compareceram ao local e reconheceram as duas como as autoras.

As mulheres foram conduzidas à delegacia e, durante a busca pessoal, foram encontradas mais sete notas falsas com a mulher mais velha. Ela foi detida por estelionato, associação criminosa e por corromper/aliciar menor de idade. A menor foi encaminhada para as medidas cabíveis.

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