18/10/2024

Justiça revoga liminar do Podemos e dois vereadores estão inelegíveis em Artur Nogueira

Caso não haja reversão nas instâncias superiores, os vereadores Eloisa Capelini e Marcos do Itamaraty não poderão assumir o Legislativo

Da redação

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação movida pelo partido Podemos, que buscava reverter decisões desfavoráveis relacionadas à prestação de contas e à suspensão do diretório municipal de Artur Nogueira. A decisão foi proferida pela 360ª Zona Eleitoral de Cosmópolis, encerrando temporariamente a disputa jurídica em torno da candidatura de Marcelo Capelini e Lapa às eleições municipais.

Em setembro de 2024, o Podemos havia conseguido uma liminar que suspendia as ações contra a chapa Capelini/Lapa, que concorria à prefeitura de Artur Nogueira. A defesa do partido argumentou que houve falhas processuais nas intimações do processo de prestação de contas, afirmando que apenas o então presidente, Agnaldo de Oliveira, havia sido notificado, enquanto a tesoureira à época, Ana Paula de Oliveira Garrote, não foi devidamente citada. Com base nisso, a Justiça Eleitoral havia concedido uma liminar favorável, permitindo que a candidatura da chapa fosse mantida até que houvesse um julgamento final.

No entanto, ao analisar o mérito da questão, a juíza eleitoral Letícia Lemos Rossi decidiu pela improcedência da ação, revertendo a liminar anteriormente concedida. A magistrada destacou que as intimações foram realizadas corretamente, com a citação tanto do presidente quanto da tesoureira, conforme os procedimentos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.607/2019. O processo demonstrou que a citação foi confirmada via WhatsApp pelo presidente do partido, o que, segundo a legislação eleitoral, é suficiente para validar a notificação.

O impacto da decisão também se estende ao Legislativo. Os vereadores Eloisa Capelini e Marcos Negão do Itamaraty, ambos eleitos pelo Podemos, podem perder suas cadeiras na Câmara Municipal. Caso a decisão desfavorável ao partido seja mantida nas instâncias superiores, o resultado eleitoral do partido poderá ser invalidado, afetando diretamente os mandatos dos vereadores.

A decisão também considerou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que concluiu que não houve vício processual na suspensão do diretório municipal. O MP verificou que o diretório do Podemos em Artur Nogueira estava ativo no momento do ajuizamento da ação, afastando as alegações de irregularidades.

Com essa nova sentença, as candidaturas de Capelini e Lapa permanecem indeferidas, e o diretório do Podemos em Artur Nogueira segue suspenso. Agora, o partido Podemos e sua defesa podem recorrer da decisão junto às instâncias superiores, mas, até o momento, a chapa Capelini/Lapa e os 13 vereadores estão com votação anulada, perdendo duas cadeiras na câmara municipal.

A decisão marca um revés para o Podemos, que já havia enfrentado a impugnação de sua candidatura pela coligação “Amor e Coragem por Artur Nogueira”, sob o argumento de que as contas do partido, referentes ao pleito de 2022, foram julgadas como não prestadas.

Com a decisão desfavorável, resta ao Podemos aguardar a análise de um possível recurso.

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