Justiça nega liminar da prefeitura de Artur Nogueira e licitação do Saean segue suspensa
Executivo Municipal contestava decisão do juiz da comarca de Artur Nogueira
Da redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou uma liminar da Prefeitura de Artur Nogueira, que pedia a revogação da decisão do juiz da Comarca de Artur Nogueira, Paulo Henrique Aduan Correia que suspendeu o processo licitatório da concessão à iniciativa privada do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean).
A decisão foi proferida pelo Desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vida, da 4ª Câmara de Direito Público nesta quarta-feira, 11 de dezembro.
No pedido de liminar, o Executivo Municipal cita o trecho da Constituição Federal que diz que é função do Executivo criar e cuidar de autarquias.
A Prefeitura diz ainda que a decisão do magistrado de primeira instância suspendeu o recebimento de documentos e propostas de empresas interessadas em participarem do processo licitatório, marcado para esta quinta-feira, 12 de dezembro.
Ainda no documento, a prefeitura nega qualquer tipo de irregularidade e diz que todo o processo correu dentro da legalidade.
Em sua decisão, o Desembargador disse que o juiz Paulo Henrique era conhecedor da realidade local e das carências da população local.
Ele diz ainda que as medidas progressivas de atendimento da população rural não é comprovada com indicação clara.
Diante de todos os argumentos apontados, o desembargador negou a liminar.
A prefeitura de Artur Nogueira ainda pode recorrer.
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