Justiça nega apreensão de material de campanha de candidatos à Prefeitura de Artur Nogueira
Representação foi feita devido ao ex-prefeito de Artur Nogueira estar presente em materiais de publicidade eleitoral de candidatos
Da redação
A Justiça Eleitoral emitiu um parecer negativo em relação à uma representação movida pelo candidato à Prefeitura de Artur Nogueira, Rodrigo de Faveri (PTB), contra o candidato Lucas Sia (PSD) e o vice Davi da Rádio (PSDB). A ação pedia a apreensão do material publicitário de campanha dos dois candidatos às eleições municipais de 2020 devido a imagem do ex-prefeito nogueirense, Celso Capato, estar presente nos materiais.
Apesar da representação movida, a juíza eleitoral, Dra. Fabiana Garcia Garibaldi emitiu um despacho negando a apreensão dos materiais. No documento, ela pontua que “os elementos de convicção trazidos aos autos não são suficientes para a formação da convicção do juízo no tocante à probabilidade do direito alegado pelos representantes, pois demonstram apenas que o ex-prefeito inelegível está realizando campanha eleitoral em favor de terceiros, como apoiador, o que, em princípio, não é vedado pela legislação eleitoral”.
Os candidatos citados na representação, Lucas e Davi, porém, sustentaram que Celso Capato, com figura presente na propaganda eleitoral, é “mero apoiador político” das candidaturas. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, considerou que “a utilização da figura de Celso Capato não ultrapassa os limites do apoio político aos candidatos representados e que não existe vedação legal à participação de cidadão inelegível na campanha eleitoral, na qualidade de apoiador”.
No conteúdo da ação é citado que “os representados estão utilizando a imagem de Celso Capato [ex-prefeito de Artur Nogueira] na campanha eleitoral, a despeito de ele ter sido declarado inelegível por decisão definitiva proferida por colegiado”, desta forma, solicita à justiça eleitoral que “seja proibida qualquer propaganda eleitoral na qual figure o referido ex-prefeito [Celso Capato]”.
Segundo a liminar negada, a imagem do ex-prefeito, conforme a representação, aponta que a “propaganda eleitoral transborda não só em redes sociais, mas sobretudo em folhetos, adesivos para veículos, volantes e outros panfletos, etc., também figurando neles Celso Capato”, sustentando que a imagem dele não poderia estar presente nas referidas propagandas eleitorais publicitárias.
O ex-prefeito também teria participado, em 13 de setembro de 2020, como presidente da convenção do Partido Social Democrático (PSD) de Artur Nogueira, tendo em pauta a “deliberação sobre coligação partidária para eleição majoritária, discussão, aprovação e nome da coligação; escolha do candidato a prefeito e vice-prefeito; escolha dos candidatos a vereador; sorteio dos respectivos números para candidatos a vereador; [além de] outros assuntos de interesse partidário e eleitoral relativos às eleições 2020”.
A representação cita também que Celso Capato teria sido “irremediavelmente condenado em segunda instância e por órgão colegiado [… por] abuso do poder político e econômico e conduta vedada [… devido à] confecção e distribuição gratuita de revista com enaltecimento da pessoa do recorrido candidato a prefeito [… com] pagamento realizado por recursos próprios. Conduta vedada do inc. iv, art. 73, da l. 9.504/97 não caracterizada. Campanha privada ostensiva de autopromoção com evidente intuito de impulsionar a sua candidatura, sem que, entretanto, os valores gastos fossem contabilizados na campanha”.
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