Justiça mantém preso homem que roubou loja e ameaçou vítima com machadinha em Artur Nogueira
Crime aconteceu em uma loja de variedades na Av. XV de Novembro; homem já tinha passagens por roubo e tráfico de drogas
Da redação
A justiça manteve a prisão do homem que usou uma machadinha para ameaçar a proprietária de uma loja de variedades durante o roubo em Artur Nogueira. O caso aconteceu na tarde de domingo (05). A decisão foi comunicada durante audiência de custódia.
Segundo o registro no policial, no dia do crime, o investigado adentrou no estabelecimento e passou a subtrair objetos, passo em que o proprietário, vendo pelas câmeras, alertou a mulher que estava no caixa do estabelecimento. Na sequência, ela se dirigiu até o averiguado, que levantando a camisa e mostrando uma machadinha disse: não faça nada, deixa eu ir embora se não volto aqui e mato todo mundo. Depois de cometer o crime e fugir, o homem foi localizado pela Polícia Militar e preso em flagrante por roubo.
Na decisão que manteve o homem preso, o juiz Andre Acayaba de Rezende, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira relatou que “o crime imputado é concretamente grave, é doloso e possui pena máxima, além de ser um delito que coloca toda nossa sociedade em alerta, haja vista que o averiguado se valeu de grave ameaça feita com uma machadinha para incutir temor a vítima, circunstâncias que evidenciam se tratar de pessoa que coloca em risco a ordem pública”, frisou o magistrado.
Segundo o Tribunal de Justiça, o preso já tem antecedentes, tendo sido já condenado. “o indiciado ostenta péssima folha de antecedentes criminais, havendo, ainda, condenação transitada em julgado, circunstância que demonstra possuir hábito delituoso, com prognóstico de reincidência, personalidade voltada para a senda delitiva devendo, assim, ser mantido em cárcere para que fatos análogos não voltem a ocorrer, por conseguinte, resguardando a ordem pública”.
Ao manter a prisão, o juiz lembrou que as medidas cautelares não seriam suficientes para, já que o mesmo praticou o roubo, quando estava em regime aberto. “[São] incabíveis as medidas cautelares, ainda mais quando o averiguado praticara o delito quando em cumprimento de pena em regime aberto, exatamente por crimes patrimoniais, ou seja, mesmo em liberdade sua própria conduta comprovou a ineficácia das medidas diversas da prisão. Conclui-se, portanto, que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão ou a concessão de liberdade provisória não é manifestamente cabível no caso em tela, não havendo que se falar em violação à garantia constitucional da presunção de inocência, pois a presente decisão não representa antecipação da reprimenda, nem reconhecimento definitivo da culpabilidade”.
O indivíduo foi levado para uma unidade prisional e responderá o processo preso.
O crime
Segundo a polícia, a proprietária do estabelecimento, uma mulher de 41 anos, estava desempenhando a função de operadora de caixa no momento do incidente. Ela relatou aos agentes que recebeu uma ligação de seu marido, que notou, por meio das câmeras de segurança, um homem trajando calça jeans, blusa polo azul e tênis vermelho, inicialmente furtando chinelos da loja. O crime aconteceu em uma loja de variedade no bairro Cidade Jardim.
Na declaração, a vítima afirmou que se dirigiu ao suspeito na tentativa de fazê-lo devolver os itens subtraídos, mas foi ameaçada com a machadinha. O indivíduo disse para ela deixá-lo em paz e que, posteriormente, voltaria ao local para matá-la. Ele roubou um par de chinelos no valor de R$50,00, dois blisters de faca no valor de R$30,00 cada e três canivetes no valor de R$25,00 cada.
Após a localização do suspeito, a dona do estabelecimento o reconheceu e, diante dos fatos, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Artur Nogueira. O homem, que já tinha passagens por roubo e tráfico de drogas, permaneceu à disposição da justiça.
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