15/05/2020

Justiça mantém decisão de suspender concessão do Saean

Executivo ainda pode protocolar embargos de declaração no TJ-SP ou entrar com recurso no STJ ou STF

Da redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar deferida em primeira instância, que suspende a concorrência pública 02/2019, objetivando a concessão do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (SAEAN) por 30 anos. A publicação da decisão aconteceu na segunda-feira (4). O Executivo ainda pode protocolar embargos de declaração no TJ-SP ou entrar com recurso no STJ ou STF.

Em decisão publicada no início deste mês pelo desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal “a alegação contida na minuta recursal de que a concessão será acompanhada de medidas progressivas de atendimento da população rural não é comprovada com a indicação clara e precisa dos meios e fins instituídos
pela política pública correlata, e nem se pode dar por satisfeita com a possibilidade de adoção de soluções alternativas ou individuais”, 
afirma o documento.

O desembargador finaliza a decisão dizendo que “reconhecida a presença dos requisitos da tutela de urgência em discussão, e não demonstrado pela agravante o contrário, é de ser mantida a referida decisão agravada nos exatos termos em que proferida.”

O Executivo ainda pode protocolar embargos de declaração no TJ-SP ou entrar com recurso no STJ ou STF. O Portal Nogueirense entrou em contato com a prefeitura, mas até o momento não obtivemos uma resposta.

Entenda o caso:

Em 2018, juiz Paulo Henrique Aduan Correa determinou a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº585/2014, da Lei nº 3227/2015, dos Decretos Municipais 98/2018 e 106/2018 e, também, a concorrência pública 02/2018 em no final do ano de 2018. A decisão foi feita diante da argumentação de vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.

Em novembro do ano passado, a Prefeitura de Artur Nogueira entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) atrelado a um pedido de liminar, para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considere inconstitucional trechos da Lei Orgânica do Município (Loman) que trata da autorização da Câmara de Vereadores, para que o Executivo possa fazer a concessão do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean).

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou uma liminar da Prefeitura de Artur Nogueira, que pedia a revogação da decisão do juiz da Comarca de Artur Nogueira, Paulo Henrique Aduan Correia que suspendeu o processo licitatório da concessão à iniciativa privada do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean).

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