18/10/2019

Justiça mantém condenação de ex-servidor do Almoxarifado de Artur Nogueira

Decisão ocorreu mediante recurso de apelação de defesa de Josimar Aparecido Cardoso; Apesar da condenação, pena foi reduzida em 1/6

Da redação

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) emitiu ao Portal Nogueirense, nesta sexta-feira (18), a decisão sobre o julgamento em segunda instância do processo contra o ex-servidor público do município, Josimar Aparecido Cardoso. O processo diz respeito à acusação de supressão de documentos públicos (Artigo 305 do Código Penal Brasileiro), caso ocorrido em 21 de junho de 2018. Na época, o réu ele era responsável pelo Almoxarifado da Prefeitura.

Conforme a decisão expedida, foi negado o recurso de apelação da defesa de Josimar Aparecido Cardoso, sendo mantida a condenação do mesmo. Anteriormente, em primeira instância, o acusado teria sido sentenciado em três anos e seis meses em regime aberto, além do pagamento de 17 multas-diárias mínimas. Com o pedido do atual recurso, houve apenas a redução de 1/6 da sentença em segunda instância, passando então a condenação para “dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multas” em regime prisional aberto, como consta no documento emitido pela TJ-SP. A decisão se trata de um parcial provimento ao recurso do réu, mesmo assim, ele teve a condenação mantida pelo delito.

A decisão do julgamento foi promovida pelo relator Dr. Silmar Fernandes, com a participação dos desembargadores Dr. Sérgio Coelho (presidente) e Dr. Andrade Sampaio. De acordo com o documento emitido pelo TJ-SP, a defesa de Josimar alegava a “ausência de materialidade delitiva; a atipicidade da conduta; a inexistência de provas; serem os documentos destruídos “particulares”; bem como a motivação política da imputação”. Mesmo com a apelação, a Justiça entendeu que, a “prova dos autos é robusta no sentido da tipicidade material do crime, não havendo que se falar em ausência de provas, nem tampouco em ausência de autoria, como requereu a nobre defesa”. Desta forma, a condenação do ex-servidor municipal foi mantida.

Corré no caso

Além de Josimar Aparecido Cardoso, a ex-funcionária pública de Artur Nogueira, Michelli Galvão Daher, também foi acrescida ao processo na época pelo mesmo delito. A também funcionária do Almoxarifado de Artur Nogueira havia sido flagrada por uma assistente do Ministério Público (MP) “picotando” alguns documentos em uma máquina.

Ao ser presa, a servidora alegou que cumpria ordens do superior dela – o chefe do Almoxarifado da Prefeitura, Josimar Cardoso – para que descartasse os referidos documentos. Os papéis estavam ligados à uma investigação do MP sobre o suposto superfaturamento fiscal de merenda escolar no município, conforme revelado pelo promotor de Justiça, Dr. Pedro dos Reis Campos. Ao ter a prisão preventiva expedida, Josimar permaneceu foragido por 72 dias, até que se apresentou às autoridades na presença de um advogado.

Posteriormente, em uma audiência de custódia, a servidora recebeu liberdade provisória, mas respondia judicialmente pelo crime. Em abril deste ano, o Portal Nogueirense publicou a decisão quanto ao julgamento de Michelli Galvão Daher. De acordo com o relato da advogada da ex-funcionária pública na época, a corré que até então estava em regime de prisão domiciliar, passou a responder pelo delito em regime aberto pelo período de dois anos e oito meses, além de multas.

O caso

Uma funcionária do Almoxarifado havia sido flagrada por uma assistente do MP “picotando” alguns documentos em uma máquina. O caso aconteceu dia 21 de junho. Ao ser presa, a servidora alegou que cumpria ordens do superior dela para descartar os referidos documentos. Os papéis estavam ligados à uma investigação do MP sobre superfaturamento fiscal de merenda escolar no município, conforme revelado pelo então promotor de Justiça, Dr. Pedro dos Reis Campos.

Ao ser submetida a uma audiência de custódia, a servidora recebeu liberdade provisória, mas responderá judicialmente pelo crime. Embasado no relato da funcionária, o juiz decidiu expedir um mandado contra o responsável pelo setor do Almoxarifado, local onde ocorria a destruição dos arquivos.

Supressão de documentos públicos

O Artigo 305 do Código Penal Brasileiro prevê que: “Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor” é crime. A pena estabelecida para o delito é de “dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular”.

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