11/11/2020

Justiça manda retirar publicação falsa contra Ivan sob multa de R$ 10 mil

Juíza Eleitoral Fabiana Garcia Garibaldi determinou remoção do conteúdo considerado como negativo e inverídico no prazo de 24 horas

Da redação

A Justiça Eleitoral determinou que a publicação divulgada e veiculada em um site de Artur Nogueira, que indicava o uso de cestas básicas para compra de voto do candidato a reeleição Ivan Vicensotti, fosse removida no prazo de 24h. A decisão saiu nesta terça-feira (10) e o descumprimento está sob pena de multa no valor de R$ 10mil.

A promotoria concordou com o pedido de urgência, do candidato Ivan Vicensotti, na retirada da informação e classifica como propaganda negativa e inverídica, podendo induzir o eleitorado ao erro. O pedido para a retirada imediata da informação vale para postagem do site de Artur Nogueira e todos os seus compartilhamentos em rede social. Além disso, o veículo tem 24h para retirar a notícia do ar, ou poderá pagar multa no valor de R$ 10mil.

Entenda o caso

Após uma comitiva do Ministério Público Eleitoral de Mogi Mirim fazer uma diligência na sede do Núcleo Administrativo da Prefeitura de Artur Nogueira, na terça-feira (3), para constatar a veracidade de uma denúncia sobre a presença de cestas básicas para serem distribuídas em campanha eleitoral, um site de Artur Nogueira publicou conteúdo afirmando que o Ministério Público Eleitoral flagrou cestas básicas “prestes a serem distribuídas”.

Foi então que o prefeito Ivan Vicensotti (PSB) entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra a publicação e divulgação veiculada. Em manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) reconheceu como negativa e inverídica a notícia veiculada. A visita da promotoria e a presença das cestas foram confirmadas no pedido, no entanto, a publicação poderia prejudicar o resultado útil do processo de investigação.

Nesta terça-feira (10), a juíza Fabiana Garcia Garibaldi determinou remoção do conteúdo do ar no prazo de 24h e os responsáveis poderão pagar multa no valor de R$10 mil caso haja descumprimento da sentença.


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