06/06/2012

JUSTIÇA: Júri Popular foi realizado em Artur Nogueira

Cidade recebeu primeiro júri com defesa feita por advogado nogueirense

Quézia Amorim

Na última segunda-feira (4), aconteceu o julgamento a júri popular do réu Valdemar Alves de Oliveira, de 47 anos, acusado de matar o filho após desentendimento, em dezembro de 2009, no sítio São João, em Artur Nogueira.  Este foi o primeiro júri popular da cidade com defesa feita por advogado nogueirense.

O julgamento ocorreu das 10h às 18 horas no prédio do Salão Paroquial da Igreja Nossa Senhora das Dores.

O júri popular foi presidido pelo Juiz de Direito da Vara do Foro Distrital de Artur Nogueira da Comarca de Mogi Mirim, Fabio Rodrigues Fazuoli, e teve como promotor o Dr. Marcelo de Mendonça Neves. Richardson Ribeiro de Faria e George Arthur Furigo atuaram como advogado e auxiliar do réu, respectivamente.

Quando um caso vai a júri popular

O julgamento de um caso criminal vai a júri popular quando os fatos ocorridos são referentes a crimes dolosos contra a vida, tais como homicídio, infanticídio, aborto e participação em suicídio. Para o júri ocorrer, é necessário, além da presença do juiz, do promotor e do advogado, a participação do corpo de jurados, que é composto por sete pessoas que representam diversos segmentos da sociedade.

No julgamento que aconteceu em Artur Nogueira, o corpo de jurados era formado por cidadãos do próprio município e de cidades vizinhas, como Engenheiro Coelho e Holambra.

O juiz de Artur Nogueira, Fábio Rodrigues Fazuoli, comentou sobre o avanço e importância do júri inédito na cidade. “Este fato facilita todo o processo que tramita no município, visto que dependíamos de advogados vindos de outra cidade para participar de sessões aqui”, afirmou o juiz.

O advogado Richardson Ribeiro de Faria, pioneiro como defensor de um caso do próprio município, relatou a importância do ocorrido, não só para Artur Nogueira, mas também para Engenheiro Coelho e Holambra, cidades que possuem jurisdição local. “É importante que a Vara Distrital de Artur Nogueira, possua defensor atuante na vara do júri, não só para os casos particulares, mas também para atender os acusados que não possuem condições de constituir um advogado e recebam defensor nomeado. Com os júris acontecendo na cidade, todos ficam mais próximos da Justiça e podem entender o funcionamento de um processo”, explicou Faria.

O caso

O caso julgado foi referente ao homicídio consumado, cometido pelo réu Valdemar Alves de Oliveira. Durante uma festa de fim de ano, Oliveira atingiu o pescoço do próprio filho, Rafael, com uma faca, o que ocasionou a morte do jovem. A vítima possuía 22 anos de idade e teria discutido com o acusado, após advertência feita por ele ao neto de 14 anos.

Participação

Além do corpo de jurados, amigos e familiares da vítima e do acusado também participaram do júri, assim como autoridades dos municípios, policiais, guardas municipais e cidadãos.

Sentença

O réu Valdemar Alves de Oliveira esperava pelo julgamento desde que foi preso em flagrante, há dois anos e meio. Nesse período, Oliveira ficou detido na penitenciária de Americana e o advogado que atuou no plenário não o defendia desde a prisão, passando a ter conhecimento do caso já com o processo próximo de ser julgado pelo tribunal do júri.

No final do julgamento, o acusado foi condenado por homicídio simples e recebeu pena de seis anos e oito meses em regime fechado.


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