Justiça julga inconstitucional lei que aumenta salários de vereadores a partir de 2025
Desembargadores decidiram que a medida deveria ter sido feita por resolução e não por projeto de lei
Da redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que é inconstitucional a lei aprovada pela Câmara de Artur Nogueira que aumentou o salário dos vereadores que tomarem posse em 2025. Com a aprovação, o salário dos próximos eleitos passou dos atuais R$ 8.092,94 mil para R$ 12 mil. A votação que aprovou o Projeto de Lei aconteceu em 2 de outubro. Na ocasião, oito vereadores foram a favor e três contrários.
Os votos contrários foram de Melinho, Nando do Gás e Tenente Marcelo. A favor votaram Zé da Elétrica, Neidão do Gás, Zezé da Saúde, Beto Baiano, Zé Pedro, Henrique Teles, Irmão Cicinho e Miltinho Turmeiro. O presidente não votou.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Ministério Público após a provocação de um morador. ” Eu tive o cuidado de verificar o projeto, os atos da Mesa Diretora, e constatei que os vereadores estavam recebendo indevidamente valores a título de RGA, os quais devem ser restituídos ao erário municipal. No entanto, para isso, é forçoso que haja a decretação da inconstitucionalidade. Representei ao MP-SP contra a Lei nº.3.674/2023, o que resultou na ADI 2103425-72.2024.8.26.0000?, explicou Eduardo Banks, que fez a representação.
A ação foi julgada e aceita pela justiça. No processo, a Câmara de Vereadores e a Prefeitura defenderam a constitucionalidade do ato.
Segundo a decisão, “o instrumento normativo adequado para fixação de subsídio dos Vereadores é a resolução” e não o Projeto de Lei apresentado e aprovado.
A espécie normativa exclusiva do Poder Legislativo, voltada, em regra, para disciplina de questões internas das Casas de Leis, é a resolução, prevista nos arts. 21, V, da CE e 59, VII, da CF. No processo legislativo correspondente, não há atuação do Chefe do Poder Executivo, nem mesmo minimamente, por meio da sanção ou veto, garantindo-se, assim, a necessária independência do parlamento no tratamento de tema só a ele pertinente”.
Para os Desembargadores, houve interferência de um poder democrático em outro. Como corolário, violou o princípio da separação de poderes (art. 5º, CE; art. 2º, CF) a adoção de lei para estipulação da remuneração dos parlamentares locais. O processo legislativo de lei envolve, obrigatoriamente, a participação do Prefeito na fase de sanção ou veto, o que constituiu interferência indevida de um poder em outro”.
Com a decisão, a lei aprovada pela Câmara perde a validade.
A decisão não atingiu o projeto de lei que aumentou o salário do prefeito vice e secretários que serão eleitos.
Resposta da Câmara
O Portal Nogueirense procurou a Câmara de Artur Nogueira que se manifestou por meio de nota. Confira:
A Câmara Municipal de Artur Nogueira esclarece que conforme a Lei Orgânica do município, artigo 27, inciso XXII, “fixar, através de lei de iniciativa da Câmara Municipal, o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, nos patamares dispostos na Constituição Federal e Estadual em cada Legislatura para a subsequente, no prazo disposto na Lei Orgânica”.
Os Vereadores seguiram as orientações do departamento jurídico da Casa de Leis, bem como o disposto na Lei Orgânica. A Câmara Municipal ainda não teve ciência da íntegra do acórdão, apenas do resultado do julgamento.
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