Justiça Eleitoral julga improcedente representação contra campanha de candidatos em Artur Nogueira
Representação teria sido motivada pelo uso da imagem do ex-prefeito do município em materiais de publicidade eleitoral
Da redação
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação promovida por Rodrigo de Faveri (PTB) contra a campanha dos candidatos Lucas Sia (PSD) e Davi da Rádio (PSDB). A motivação para a representação partiu do apontamento de que os referidos candidatos à Prefeitura de Artur Nogueira nas eleições municipais de 2020 estariam utilizando a imagem do ex-prefeito Celso Capato em materiais de publicidade eleitoral, uma vez que ele [Capato] estaria inelegível.
Através da representação, Faveri, que também é candidato nas eleições municipais de 2020, pedia a proibição de propagandas eleitorais dos dois candidatos [Lucas e Davi] que utilizassem a imagem de Capato. Desta forma, que fosse promovida a recolha e extinção de qualquer material de publicidade eleitoral que tivesse a imagem do ex-prefeito de Artur Nogueira.
A representação também havia citado que o ex-prefeito teria participado, em 13 de setembro de 2020, como presidente da convenção do Partido Social Democrático (PSD) de Artur Nogueira, tendo em pauta a “deliberação sobre coligação partidária para eleição majoritária, discussão, aprovação e nome da coligação; escolha do candidato a prefeito e vice-prefeito; escolha dos candidatos a vereador; sorteio dos respectivos números para candidatos a vereador; [além de] outros assuntos de interesse partidário e eleitoral relativos às eleições 2020”.
Sentença
Neste último domingo (25), conforme a sentença proferida e assinada pela juíza eleitoral, Dra. Fabiana Garcia Garibaldi, a defesa dos candidatos foram apresentadas, requerendo a “improcedência, argumentando que o sr. Celso Capato possui quitação eleitoral e certidão negativa quanto a crimes eleitorais, podendo atuar como dirigente partidário e apoiador da candidatura de terceiros”.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, opinou pela improcedência da representação. Em relatório, o órgão decidiu pela “improcedência da representação […]. Os elementos de convicção trazidos aos autos demonstram apenas que o ex-prefeito inelegível está realizando campanha eleitoral em favor de terceiros. Ao contrário do que afirmam os representantes, a inelegibilidade ostentada pelo sr. Celso Capato o impede somente de realizar atos de campanha eleitoral em proveito próprio, pois não há vedação legal à atuação de candidato inelegível como apoiador político partidário de campanha eleitoral alheia. Ademais, a decisão que decretou a inelegibilidade do ex-prefeito não lhe impôs nenhuma restrição, além da impossibilidade de concorrer a cargo eletivo”.
Diante do exposto, “julgo improcedente a representação ofertada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Luiz Rodrigo de Faveri em face da coligação Tempo Novo, Tempo de Cuidar do Nosso Povo, Lucas Sia Risatto e Davi Cesar Fernandes”, concluiu a sentença.
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