25/03/2012

Justiça condena Luiz de Fáveri por improbidade administrativa

Ex-prefeito não poderá disputar nem votar nas próximas eleições

O Diário Oficial do Estado de São Paulo divulgou ontem, terça-feira (27), um extrato da condenação do ex-prefeito de Artur Nogueira, Luiz de Fáveri, por improbidade administrativa.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e analisou a atuação do ex-prefeito em seus últimos oito meses de governo, constatando diversas irregularidades que resultaram no aumento da dívida do município.

Segundo o Ministério Público, a auditoria do Tribunal de Contas comprovou o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo ex-prefeito, na medida em que ficou demonstrada que a indisponibilidade financeira de R$ 2.720.456,29, em 30 de abril de 2004, para cobertura dos compromissos de curto prazo, aumentou, de “forma assustadora”, para R$ 3.990.133,47, em 31 de dezembro 2004.

A auditoria destacou que ao invés de reduzir despesas nos últimos meses de seu mandato, Fáveri infringiu a lei, aumentando os gastos municipais, em um ano eleitoral.

O Poder Judiciário do Estado de São Paulo condenou o ex-prefeito de Artur Nogueira, com a suspensão de seus direitos políticos, ou seja, Fáveri não poderá votar, nem concorrer a cargos públicos, por três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por três anos; além de pagar multa civil equivalente as dez últimas remunerações percebidas em seu cargo de prefeito, valor que pode ultrapassar R$ 50 mil.

Por telefone, o ex-prefeito informou que não concorda com a condenação e que irá recorrer a decisão judiciária.


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