24/10/2023

Justiça condena Ivan Vicensotti e ex-secretários de Artur Nogueira por liberação de loteamento irregular

Ex-prefeito teve pena de 04 anos e 08 meses de reclusão em regime inicial fechado e multa correspondente a 45 vezes o maior salário mínimo vigente no País; Todos podem recorrer em liberdade

Ex prefeito Ivan Vicensotti

A justiça condenou o ex-prefeito de Artur Nogueira, Ivan Vicensotti (PSB), dois ex-secretários e mais uma pessoa em uma ação penal por infração à Lei 6.766/79, que trata dos crimes ligados ao parcelamento do solo urbano. As penas impostas foram de um a quatro anos de reclusão, mais pagamento de multa. Pela mesma sentença, do dia 20 de outubro, um dos ex-secretários deve perder cargo público eventualmente ocupado por ele na atualidade.

Além do ex-prefeito, foram condenados o ex-secretário de Negócios Jurídicos, Marcos Paulo Jorge de Sousa e o ex-secretário de Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Habitação de Artur Nogueira, Aldrin Alan de Oliveira Silva. Luis Daniel Zambuzi também foi condenado no processo. Um quinto acusado teve o processo desmembrado, pois não foi localizado pela justiça.

A denúncia foi apresentada pela Promotora de Justiça Maria Paula Machado de Campos que demonstrou no processo que os réus agiram para viabilizar a comercialização de terrenos em um loteamento irregular situado na Área D do Sítio Fazendinha. A área, contudo, é impossível de ser regularizada por estar no entorno da Unidade de Conservação Federal Matão de Cosmópolis. Ainda assim, segundo os autos, os então agentes públicos atuaram para emitir o decreto de aprovação do projeto, a certidão de conclusão de obras e a certidão de regularização fundiária, mesmo já havendo liminar judicial impedindo a concessão de alvarás de construção e funcionamento de empreendimentos na área. Os lotes eram negociados por cerca de R$ 120 mil.

De acordo com o Ministério Público ficou comprovado que o ex-prefeito e um dos ex-secretários firmaram Termo de Ajuste e Compromisso com os responsáveis pelo empreendimento “com a finalidade de liberação do loteamento irregular para o registro no Cartório de Imóveis, realizando o ato mesmo cientes da impossibilidade de regularização do parcelamento do solo, em razão da liminar concedida pela Vara Federal de Americana e da ausência dos licenciamentos ambientais necessários. Portanto, agiram comissiva e dolosamente concorrendo para a prática do crime de efetuar loteamento irregular em desacordo com as leis 6.766/79, arts 3º, parágrafo único, V e 4º, §3º c.c artigo 10, Lei 6938/81”, diz Maria Paula na denúncia.

Durante o curso do processo, foram ouvidas testemunhas de defesa e de acusação.

Após ouvir as testemunhas e os acusados, o juiz Andre Acayaba de Rezende afirmou que “A prova é segura, na medida em que as testemunhas confirmaram, de forma segura, a alienação de lotes no local antes de sua efetiva regularização bem como a atuação dos acusados neste sentido. Nesse vértice, não há dúvidas de que houve desmembramento do solo, sem autorização dos órgãos públicos competentes, além da venda de lotes não registrados e com inexistência de título legítimo e individualizado de domínio.Ademais, ressalte-se que pouco importa a finalidade para qual se realizou o parcelamento do solo e sob qual título foram feitas as vendas e nominados os contratos, porquanto havendo o desmembramento irregular com fins urbanos sem a autorização dos órgãos competentes, a conduta já se subsumiu ao tipo penal, mormente porque ostenta natureza jurídica de crime formal”, escreveu na sentença.

O ex-prefeito Ivan Cleber Vicensotti foi condenado por três vezes na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 04 anos e 08 meses de reclusão em regime inicial fechado e multa correspondente a 45 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

O ex-secretário Aldrin Alan de Oliveira Silva foi condenado a pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto e multa correspondente a 15 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

O também ex-secretário Marcos Paulo Jorge de Sousa foi condenado à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto e multa correspondente a 15 vezes o maior salário mínimo vigente no País. A justiça ainda determinou “considerando a natureza e gravidade do delito praticado, atuação ilegal para aprovação de loteamento irregular, localizado em unidade de conservação, violando decisão judicial e administrativa, valendo-se para tanto de seu cargo no âmbito do executivo municipal, nos termos acima expostos, demonstrando conduta incompatível com o exercício de função pública, DECRETO a PERDA DO CARGO PÚBLICO atualmente exercido pelo acusado   MARCOS PAULO”.

Luis Daniel Zambuzi, que seria o responsável pelas obras no loteamento foi condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e multa correspondente a 13 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Todos podem recorrer em liberdade.

O que diz os citados.

O ex-secretário Marcos Paulo Jorge de Sousa disse que vai recorrer da decisão e que não ocupa e nem pretende ocupar cargo público.  “Neste momento entendo não ser pertinente e nem prudente adiantar qualquer comentário sobre o caso, é uma decisão de primeira instância ainda, que não pode e nem será executada neste momento, pois no meu caso específico ainda cabe recurso para a segunda instância, e depois para os Tribunais Superiores, STJ e STF, caso seja necessário. Quanto a perda do cargo público isso não faz qualquer diferença pra mim, pois não ocupo nenhum cargo público e nem pretendo ocupar mais, só constou na decisão por falta de maior atenção e cuidado por parte do Ministério Público e do Juiz singular“, diz a nota enviada por ele.

A reportagem do Portal Nogueirense procurou o ex-prefeito Ivan Vicensotti e o ex-secretário Aldrin Alan de Oliveira Silva para comentarem a decisão da justiça, mas não obtivemos retorno até a publicação dessa reportagem. Luis Daniel Zambuzi não foi localizado pela nossa equipe. Caso eles se manifestem essa matéria será atualizada.

…………………………………………

Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal Nogueirense

É expressamente proibido cópia, reprodução parcial, reprografia, fotocópia ou qualquer forma de extração de informações do site Nogueirense sem prévia autorização por escrito do Portal Nogueirense, mesmo citando a fonte. Cabível de processo jurídico por cópia e uso indevido.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.