25/10/2019

Justiça condena acusado de esfaquear deficiente durante crime de roubo em Artur Nogueira

Crime ocorreu em maio de 2016; Sentença foi dada no último dia 14

Da redação

A Justiça condenou o acusado pelo crime de tentativa de latrocínio (roubo seguido de morte) ocorrido no município de Artur Nogueira no dia 26 maio de 2016. Na ocasião, um deficiente físico, vítima do roubo, foi golpeado com 12 facadas. Apesar dos ferimentos sofridos, ele sobreviveu. Frente à acusação, no último dia 14 (segunda-feira) o réu recebeu 15 anos e 6 meses como pena em regime inicial fechado pelo crime cometido.

De acordo com o Boletim de Ocorrência (B.O.) registrado à cerca dos fatos, o deficiente físico que trabalha como técnico em eletrônica, na época do crime com 41 anos, dormia na casa onde reside, no Jardim Orlando Corrêa. Por volta das 2 horas, o munícipe despertou ao ouvir um barulho vindo do quintal da residência. Ao se levantar com o auxílio das muletas que utiliza por decorrência de paralisia nas pernas e ir conferir o que acontecia, ele foi surpreendido por um indivíduo que havia invadido o local com o possível intuito de furtar algo da casa.

O invasor se tratava de uma pessoa já conhecida pela vítima, que ao perceber que foi reconhecido pelo morador, entrou em luta corporal com o mesmo. O acusado teria se munido de uma faca e desferido golpes contra a vítima. Durante a ocasião, o munícipe foi atacado com 12 facadas, sofrendo ferimentos em várias regiões do corpo. Um laudo indireto de exame de Corpo de Delito, realizado apenas com o uso de documentos, comprovou as lesões.

O invasor ainda estaria na companhia de outra pessoa. Sem ter muita chance de se defender, a vítima caiu ao chão e fingiu estar inconsciente, na intenção de evitar novos golpes por parte do agressor. Antes de fugir do local do crime, o acusado teria subtraído uma bicicleta, um notebook e um aparelho celular do morador. A vítima conseguiu pedir por socorro aos vizinhos, que acionaram uma ambulância ao local.

Ao ser levado ao Pronto Socorro Municipal, o portador de necessidades físicas recebeu atendimento médico e sobreviveu, apesar dos graves ferimentos. A faca utilizada no crime foi apreendida e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil para passar por uma perícia.

O réu do caso, negou qualquer participação do delito durante os interrogatórios, alegando que, “no dia do crime, esteve na casa da vítima, pois era seu amigo, [mas que] nunca faria nada contra a vítima, pois ela era como um pai para ele”. Mesmo com as negativas, o acusado não teria apresentado “qualquer elemento de prova de que ele não praticou o crime, que estava em outro local quando o delito foi praticado e que ateste ser inocente”, conforme havia afirmado anteriormente o Ministério Público (MP).

Decisão da Justiça

No último dia 14 (segunda-feira), o réu no caso recebeu a condenação da Justiça frente ao delito de latrocínio tentado (roubo seguido de tentativa de homicídio). A defesa do acusado havia pedido a absolvição do acusado mediante a alegação de falta de provas no processo e a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o de roubo. Porém, conforme especifica a decisão judicial do caso, “a materialidade do crime de latrocínio tentado está comprovada pelo auto de exibição e apreensão, auto de reconhecimento fotográfico, laudo de corpo de delito que atestou a existência de lesões corporais de natureza grave na vítima e laudo pericial feito na faca empregada para a prática do delito. A autoria delitiva resta igualmente indubitável”.

Diante do entendimento do caso, o juiz atuante fixou a pena do réu em 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 7 dias-multa, cada qual fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

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