11/11/2019

Juri reverte acusação de tentativa de homicídio para lesão em Artur Nogueira

Delito ocorreu em outubro de 2013; Na ocasião, ex-amásia do indiciado o acusou de tentar estrangulá-la

Da redação

Uma sessão de tribunal do juri, ocorrida nesta segunda-feira (11), em Artur Nogueira, julgou um delito em que o réu respondia pela acusação de tentativa de homicídio. O crime ocorreu em 2013. Conforme as investigações, o indiciado teria agredido a ex-amásia e tentado a estrangular, sendo detido com a chegada da Polícia Militar ao local. Após a argumentação da defesa do réu, o juri teve a a decisão de reverter a acusação para lesão corporal, sendo o indiciado posto em liberdade.

De acordo com o registro do Boletim de Ocorrência (B.O.), no início da madrugada do dia 5 de outubro de 2013, a Polícia Militar foi acionada após moradores das imediações do bairro São José das Palmeiras ouvirem gritos de socorro de uma mulher, vindos de uma área de canavial. Os policiais então se deslocaram ao endereço. Ao efetuarem buscar pela região, eles então localizaram um automóvel, modelo Ford/Scort, onde ao lado do veículo estava um homem em cima de uma jovem, tentando enforcá-la.

O suspeito foi então detido. Ao ser indagada, a garota, de 17 anos, disse que tinha um relacionamento com o indivíduo e que havia pego uma carona com ele após saírem de um pesqueiro, sendo que em determinado momento, após discussões, ele à agrediu com socos e chutes e tentou matá-la através de estrangulamento, quando os agentes então chegaram. No carro estava uma criança de 11 meses, filho do casal.

Como a mulher apresentava diversos hematomas pelo corpo, incluindo na face, nos membros e nas costas, uma ambulância foi acionada e à levou para o atendimento no Pronto-socorro Municipal. Após o atendimento na unidade de saúde, ela recebeu alta médica. O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil da cidade, onde a prisão dele foi efetuada em flagrante por lesão corporal e tentativa de homicídio.

Já durante a sessão de juri popular nesta segunda-feira (11), em depoimento,  o réu confessou que teria agredido a ex-amásia na ocasião do delito após eles terem discutido, agindo por impulso, porém, negou que pretendia matá-la. O acusado, que permaneceu preso por cerca de dois anos devido ao delito, não possuía outras passagens criminais, e na época, mantinha o trabalho de coletor de laranjas.

O Ministério Público sustentou a acusação de tentativa de homicídio contra o réu, solicitando a condenação do mesmo ao juri. A defesa do acusado, por outro lado, apresentou um laudo em que as lesões sofridas pela vítima foram caracterizadas como leves, em que as evidências de tentativa de estrangulamento foram dadas como “prejudicadas” pela perícia.

Ao término da explanação do MP e da defesa, o juri, formado por cinco mulheres e dois homens, entendeu que a acusação de tentativa de homicídio deveria ser extinta, permanecendo apenas a ação de lesão corporal contra a vítima. Desta forma, o juiz leu a sentença do réu, que foi enquadrado com a pena de três meses e quinze dias pelo crime. Por já ter permanecido aproximadamente dois anos em regime de reclusão preventiva até a data do julgamento, ele teve a liberdade concedida na ocasião da sessão do tribunal do juri.

O acusado hoje possui a guarda do filho, cedida pelo Conselho Tutelar, e não mantêm mais relacionamento afetivo com a vítima.

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