09/10/2019

Juri em Artur Nogueira condena acusados por homicídio triplamente qualificado

Crime ocorreu no município em setembro de 2017

Da redação

O tribunal do juri, realizado na última segunda-feira (2), em Artur Nogueira, resultou ma condenação de dois acusados pelo crime de homicídio doloso triplamente qualificado. O delito ocorreu no município no dia 2 de setembro de 2017 (sábado), ocasião em que um homem foi morto a pedradas. O corpo dele foi encontrado às margens da Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-322).

A sessão, iniciada às 9h30 na Câmara de Vereadores do município, contou com presença de um juri formado por cinco homens e duas mulheres. A defesa dos acusados, sendo eles irmãos, teve a atuação de seis advogados.

Durante a exposição da acusação do Ministério Público (MP), o promotor de justiça atuante pediu para que o juri condenasse os dois acusados pelo crime de homicídio doloso triplamente qualificado com três agravantes: motivo fútil, meio cruel e por terem dificultado a defesa da vítima. As investigações e laudos periciais quanto ao caso indicaram que a vítima, de 33 anos na época, morador do bairro Parada e que trabalhava como ajudante geral, foi morto a golpes de pedradas, resultando em traumatismo craniano.

Após ser agredido, o corpo dele foi arrastado por aproximadamente 200 metros até a Rodovia SP-332, para que um atropelamento fosse simulado. A perícia encontrou marcas de sangue no trajeto pelo qual a vítima teria sido arrastada. O promotor, embasado em declarações de testemunhas arroladas ao processo, indicou que a motivação do crime teria ocorrido por motivo torpe.

Os dois acusados, que já possuem passagens criminais por furto, roubo e tráfico de drogas – conforme exposto pelo promotor de justiça – teriam sido os últimos a serem vistos com o rapaz assassinado na data do crime. Após a localização do corpo, no período da madrugada, os dois acusados foram localizados mais tarde pela Polícia Municipal e presos após denúncias. Roupas com manchas de sangue, pertencentes aos réus, tiveram apreensão, sendo elas apresentadas pelo promotor de justiça no dia do tribunal do juri.

Após quase oito horas de duração da sessão, o tribunal do juri decidiu pela condenação dos réus pelo crime de homicídio triplamente qualificado, incluindo agravantes. Um dos réus recebeu condenação de 18 anos, e o outro, condenação de 24 anos em regime inicial fechado.

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