01/04/2019

Juri em Artur Nogueira condena acusado por feminicídio a 15 anos

Crime ocorreu no ano passado (2018) em Engenheiro Coelho (SP)

Da redação

O tribunal do juri, realizado nesta segunda-feira (1) em Artur Nogueira, sustentou a condenação pelo crime triplamente qualificado contra o réu. O delito de homicídio ocorreu em janeiro do ano passado (2018), em Engenheiro Coelho (SP). A vítima se tratava da amásia do acusado, com quem ele convivia por dois anos.

A sessão do tribunal do juri foi iniciada por volta das 9h30, no prédio da Câmara Municipal de Artur Nogueira. Entre os presentes estavam o réu, advogados de defesa, promotor de Justiça e juiz, auxiliares judiciais, policias militares, agente penitenciário, testemunhas de defesa e acusação, o corpo de jurado, além de espectadores.

De acordo com os registros policiais e os autos do processo em questão, o réu, de 33 anos, é acusado de ter assassinado a amásia, com quem conviveu ao longo de dois anos, por meio de uso de arma de fogo. O delito aconteceu na tarde do dia 28 de janeiro de 2018, em uma bairro da região rural de Engenheiro Coelho (SP), por suposta motivação de ciúmes, conforme a alegação do autor.

Dos seis disparos efetuados por ele contra ela, quatro a atingiram, sendo na região do tórax, do pescoço e costas. Devido ao delito, na ocasião, a Polícia Militar (PM) foi acionada ao local e os agentes conseguiram deter o indiciado nas proximidades do endereço onde houve o crime. Ao ser localizado, o acusado confessou o ato e, desde então, permanece preso.

Durante o tribunal do juri, nesta segunda-feira (1), o réu – mais uma vez – confessou ter atirado contra a companheira, de 45 anos na época. Ele alegou que ela sentia ciúmes dele e que constantemente era ameaçado de morte caso se envolvesse com outra mulher, tendo agido, assim, em legítima defesa. “No dia do crime, ela chamou duas pessoas em casa, dizendo que elas iam me matar, então, quando ela veio para cima de mim, eu atirei em defesa e perdi os sentidos”, afirmou o réu.

Já a promotoria pediu ao corpo de jurados a condenação do indiciado por homicídio triplamente qualificado, tendo como agravantes a acusação de feminicídio, crime por motivo fútil e cruel, além de ter dificultado a defesa da vítima. “Ele não agiu em defesa, a versão apresentada pelo réu aqui, hoje, é mentirosa. O Ministério Público (MP) pede ao juri a condenação do réu”, pronunciou o promotor durante a sessão.

O juiz, Dr. Paulo Henrique Aduan Correa, ouviu as testemunhas do caso, sendo uma vizinha do casal na época, um dos filhos da vítima e dois policiais militares que atenderam à ocorrência no dia do crime. De acordo com o filho da vítima, que não residia com ela, já teriam ocorrido agressões contra a mãe dele por parte do acusado anteriormente.

Os advogados de defesa do autor apresentaram como apelo aos jurados o afastamento das qualificadoras de feminicídio, de crime por motivo fútil e por ter ele dificultado a defesa da vítima. Depois das apelações e após aproximadamente quatro horas de andamento da sessão, o juri votou.

Como resultado, ao término do julgamento, o juiz deferiu a sentença de 15 anos de prisão, com fase inicial em regime fechado, ao acusado. As qualificadoras não foram afastadas pelo juri, tendo sido aplicadas também à sentença. Ao receber a decisão, o réu deixou o local algemado e seguiu em escolta policial ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana (SP), onde permanecerá preso.

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