12/09/2024

Juíza acompanha parecer do MP e impugna candidatura do Podemos em Artur Nogueira

Em nota, chapa de Capelini e Lapa informou que está recorrendo da decisão no TRE/SP

Da redação

A Justiça Eleitoral seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e decidiu pela impugnação do Partido Podemos em Artur Nogueira nas eleições de outubro deste ano. A decisão envolve as candidaturas da chapa Capelini/Lapa e as de vereadores. A decisão em primeira instância foi tomada devido à falta de prestação de contas do partido Podemos nas últimas eleições.

O pedido de impugnação foi feito pela promotora de Justiça Paula Alessandra de Oliveira Jodas e acatado pela juíza eleitoral. Letícia Lemos Rosa. A decisão cabe recurso, e a assessoria da campanha informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP).

Segundo a denúncia, o Podemos está em situação irregular em Artur Nogueira, constando como suspenso na Justiça Eleitoral. Portanto, não poderia registrar candidatos. A impugnação foi feita pela coligação Amor e Coragem por Artur Nogueira devido ao fato de que as contas eleitorais do Podemos referentes ao pleito de 2022 foram julgadas como não prestadas.

O partido Podemos apresentou contestação, requerendo que a impugnação fosse julgada improcedente. Ressaltou ainda que foi ajuizado um requerimento de regularização da omissão na prestação de contas eleitorais, mas este foi rejeitado.

Para o Ministério Público, a convenção do partido não foi válida. “Quando da realização da convenção, em 4/8/2018, conforme ata da convenção, o partido não possuía órgão de direção válido na circunscrição, pois encontrava-se suspenso por falta de prestação de contas, com decisão transitada em julgado em 14/03/2024.”

Com a decisão de impugnação, a chapa Capelini/Lapa e todos os candidatos a vereador pelo Podemos correm o risco. Porém, recorrendo a segunda instância a campanha poderá continuar,

O advogado Dr. Weligton Silva explicou que mesmo diante da impugnação, a chapa pode continuar desenvolvendo sua campanha. Em um cenário em que as condições e elegibilidade e causa de inelegibilidade ocorrem ao mesmo tempo em que os candidatos circulam pelas ruas do município e redes sociais pedindo voto, a única saída é a prevista no art.16-A da Lei 9504/97, que prevê que o candidato cujo registro esteja sub judice (pendente de julgamento pela justiça eleitoral) poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. Essa condição e de simples compreensão, e que ser candidato é um direito fundamental garantido pela nossa Constituição, mas não é só, esse direito também é garantido por tratados internacionais de direitos políticos e civis dos quais o Brasil e signatário. Sendo assim, qualquer candidato que esteja sendo impugnando poderá continuar sua campanha”, discorreu o especialista.

A Assessoria da chapa informou que vai recorrer da decisão e que está confiante da reversão da impugnação. Veja a seguir:

“Estamos na certeza de que a justiça prevalecerá e reverteremos na 2a (segunda) instância essa momentânea decisão desfavorável.
Publicaremos nota completa em nossas redes, @capelinielapa”, diz a nota da campanha.

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