25/05/2020

Juiz libera construção de 596 casas populares em Artur Nogueira

Decisão contraria embargo da Prefeitura que impedia construção do loteamento Minha Casa Minha Vida

Da redação

O juiz Paulo Henrique Aduan Correa, do Fórum de Artur Nogueira, julgou procedente a retomada da implantação do Loteamento Mario de Fáveri em Artur Nogueira à pedido da empresa ECOVITA. Com a decisão, foi liberada a construção de 596 casas populares do Programa Minha Casa Minha Vida. O ato suspende decisão da Prefeitura de Artur Nogueira, que impedia a instalação do loteamento com argumento de estar em desconformidade com as normas ambientais. Apesar da sentença, a Prefeitura poderá recorrer ao TJ-SP.

No processo movido pela empresa ECOVITA, a promotora Maria Paula Machado de Campos considerou “vergonhoso”, o argumento que afirma que a rede de esgoto do empreendimento não poderia ser conectada à ETE Stocco, que está inacabada. “Não pode prevalecer a vergonhosa alegação de que o loteamento não poderá conectar sua rede de esgoto à ETE Stocco, como determinado pela certidão de Diretrizes n. 004/2015, pois as obras que cabem exclusivamente ao município não estariam concluídas”, afirmou.

Conforme essa alegação, o juiz considerou que não há qualquer documento que dê amparo a essa afirmação e que além disso, a conclusão da estação de rede de esgoto é de responsabilidade do poder público e por isso não poderia penalizar o empreendimento pelo atraso da tal obra.

O juiz também julgou improcedente outro argumento da Prefeitura, onde aponta o local como uma região que carece de estudo de análise quantos aos impactos de mobilidade urbana, pois estaria distante do comércio local e da zona industrial.

Devido a esse caso em 2019, o prefeito Ivan Vicensotti foi acusado de negar a aprovação do conjunto habitacional de caráter social por tentar condicionar a aprovação pela Câmara Municipal de projetos de leis Expansão Urbana, que teriam beneficiado terrenos de propriedade de familiares do chefe do Poder Executivo.

Na época, o Executivo se defendeu dizendo que “a empresa perdeu a validade de todas suas certidões e documentos de autorização de implementação de um loteamento por isso eu não aprovei o pedido com documentos vencidos. Eles querem construir um loteamento onde não há equipamentos públicos, não há infraestruturas e desde a gestão anterior não tem validade de seus documentos. O dono da construtora tentou até praticar atos violentos em ocasiões que teve na Prefeitura, e sua empresa ainda tem empreendimentos em cidades investigadas pelo GAECO”, expôs Ivan.

A Prefeitura ainda poderá recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Em nota, o Executivo se pronunciou:

“A Prefeitura de Artur Nogueira, através da Secretaria de Negócios Jurídicos, informa que ainda não foi oficialmente notificada da decisão. Informamos ainda que, assim que tomar conhecimento do teor da sentença proferida pelo juiz da Comarca local, iremos avaliar o cabimento de recurso para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista a aparente interferência do Ministério Público e do Poder Judiciário na competência discricionária do Poder Executivo.”

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