12/02/2019

Ivan Vicensotti suspende criação de loteamentos em Artur Nogueira

Medida, por meio de decreto, é válida por 60 dias

Daniela Fernandes

O prefeito Ivan Vicensotti (PSB) assinou um decreto que suspende a criação de novos loteamentos em Artur Nogueira. A medida entrou em vigor na tarde desta terça-feira (12) e tem duração de 60 dias. Neste prazo são vedados os processos administrativos referentes a projetos de lotes residenciais, comerciais e industriais.

De acordo com o chefe do Poder Executivo, a medida não visa promover nenhum ato em prejuízo aos moradores ou proprietários de imóveis. “Reconhecemos o direito adquirido deles [proprietários de imóveis] e a segurança jurídica de suas relações que foram constituídas de boa fé. O que queremos apurar é a responsabilidade daqueles que promoveram o crescimento desordenado da cidade por ato direto ou por omissão de suas competências legais”, justifica Vicensotti (PSB).

O decreto nº 020/2019 considerou alguns pontos. A atual Administração Municipal afirmou que pauta-se nos princípios normativos ordenadores da sociedade, e que pretende combater os loteamentos irregulares, que causam prejuízos ao ordenamento da cidade e aos cidadãos. Além disso, ponderou que o município nogueirense necessita de planejamento e reordenamento do espaço urbano, orientados na preservação ambiental, nas diretrizes de saneamento básico e de saúde pública.

A prefeitura também ponderou sobre a Lei Complementar n. 441 de 3 de abril de 2007, a qual estabelece no artigo 120 que o Plano Diretor deveria ter sua revisão no prazo máximo de dois anos e, posteriormente, no mínimo a cada dez anos contados da data da promulgação. Embora em mora legislativa desde o ano de 2009, a atual Administração Municipal diz estar desenvolvendo frequentes trabalhos para resolução da demanda com a elaboração de novo diploma normativo de revisão geral do Plano Diretor, conforme previsto na legislação em vigor.

Por fim, outras duas avaliações foram levadas em consideração. O fato da Câmara Municipal de Artur Nogueira, como órgão de Controle Externo da Administração Municipal, ter fixado entendimento no Parecer da Comissão de Constituição e Justiça do Projeto de Lei Complementar n° 017/2018, que o vencimento do Plano Diretor se deu na data de 3 de abril de 2009; e que a regulamentação, gestão e complementação deverão ser feitas por arcabouço normativo composto por Leis e Decretos Municipais, a serem elaborados.

Assim, ficaram suspensos por 60 dias todos os processos administrativos referente a aprovação e/ou regularização de loteamentos residenciais, comerciais e industriais, urbanos ou rurais, em tramitação na Administração Municipal. O documento esclarece que como efeito da suspensão, fica vedado o registro público, a aprovação de loteamentos, a fixação de diretrizes para parcelamento do solo, expedição de alvará, certidão, laudo ou a edição de qualquer outro ato administrativo que possa restabelecer a tramitação dos procedimentos administrativos.

Comissão Especial de Avaliação

No prazo de cinco dias deverá ser nomeada Comissão Especial de Avaliação com competência exclusiva de analisar todos os processos administrativos referentes a aprovação e/ou regularização de loteamentos residenciais, comerciais e industriais, urbanos ou rurais, que tramitaram na Administração Municipal a partir de 3 de abril de 2009 até a presente data, bem como as alterações legislativas do Perímetro Urbano e do Macrozoneamento do Município expedidas no mesmo período.

Findado os 60 dias, a Comissão expedirá relatório final conclusivo acerca da legalidade e regularidade de todos os processos administrativos analisados. E deverá apresentar relação dos loteamentos aprovados e/ou regularizados a partir de cada alteração legislativa do Perímetro Urbano e do Macrozoneamento do município desde a data de 3 de abril de 2009.

Após 20 dias  da apresentação do relatório final conclusivo expedido pela Comissão Especial de Avaliação, a Secretaria de Negócios Jurídicos deverá apresentar proposta de encaminhamento de todo o expediente ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que precisará ser acompanhada das legislações municipais urbanísticas, de cópia dos procedimentos de aprovação e/ou regularização dos loteamentos e das atas das reuniões de trabalho.

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