01/07/2020

Ivan se pronuncia sobre cobrança efetuada por empresa na justiça

Mandado de segurança com pedido de medida liminar foi promovido solicitando pagamento de dívida superior a R$ 2,2 milhões, relacionada a serviços prestados no período de 2019 e 2020

Da redação

O prefeito de Artur Nogueira, Ivan Vicensotti (PSB), se pronunciou a respeito da cobrança que a Prefeitura da cidade sofre na justiça por uma empresa de limpeza pública e serviços similares, que prestava serviço ao município. Um mandado de segurança preventivo com pedido de medida liminar foi promovido pela Corpus Saneamento e Obras LTDA, solicitando na justiça o pagamento de uma dívida superior a R$ 2,2 milhões, relacionada a serviços prestados no período de 2019 e 2020.

Conforme expõe o parecer do prefeito Vicensotti, “desde o ano de 2009 o município de Artur Nogueira compõe os quadros de municípios consorciados do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – Consab, em razão disso se utiliza dos serviços prestados nas áreas de gerenciamento de resíduos sólidos com a respectiva coleta, fornecimento de mão de obras com locação de máquinas para serviços de saneamento e, inclusive, da expansão e manutenção da iluminação pública. Durante todo o período de existência do consórcio, a Prefeitura de Artur Nogueira apresentou dificuldades financeiras para cumprir com diversos compromissos financeiros perante o Consab. Na época do ex-prefeito Celso Capato, a administração municipal chegou a dever o valor de mais de um milhão e setecentos mil reais, e acabou efetuando um parcelamento com o aval da Câmara Municipal”, pontua.

O comunicado continua: “Em nossa gestão, prezamos pelo pagamento pontual de todos os compromissos assumidos perante os Consórcios Municipais de Saneamento e Saúde, e assim, até o mês de agosto de 2019, com muita dificuldade, mantivemos todos os pagamentos em dia, e são muitos, como a cota administrativa, folha de pagamento, prestação de serviços de locação de máquinas, serviço de iluminação pública, serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, dentre outros. No entanto, pelo acumulo de dívidas anteriores e o aumento de gastos públicos, infelizmente, a Prefeitura de Artur Nogueira passou a enfrentar maiores dificuldades financeiras e retardou alguns pagamentos, dentre eles o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – Consab com relação coleta de resíduos sólidos domiciliares”, frisa.

“Mesmo com valores em abertos, sempre houve esforços por parte da Prefeitura em regularizar a situação, foi assim que o valor da coleta residencial referente no mês de junho/2019 foi adimplido em novembro/2019, a competência de julho/2019 foi paga em dezembro/2019, a de agosto/2019 foi saldada em fevereiro/2020. Ou seja, sempre com muito esforço por parte desta administração municipal e com total transparência com o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – Consab. Todos os atrasos foram reportados aos responsáveis pela entidade administradora dos serviços. Seja através de contato telefônico ou até mesmo em reuniões em que a cobrança dos valores era discutida. Eu mesmo e os secretários do Meio Ambiente e o secretário da Administração se responsabilizaram diversas vezes em se esforçar para solucionar o débito em contatos direto com o prefeito-presidente do Consórcio, com o superintendente do Consórcio e com representantes das empresas Corpus Saneamento e Obras e Consórcio Planalto”, declara.

“Porém, não se sabe porque, os representantes do Consab preferiram se unir ao prestador de serviço de coleta residencial ao invés de defender os interesses de município consorciado. Devemos procurar entender as razões, principalmente por tudo que aconteceu dentro do Consab no ano de 2019 e que foi noticiado pela imprensa estadual. No entanto, lamentavelmente, a Prefeitura de Artur Nogueira passou a ser coagida a fazer acordos sob a ameaça velada da paralisação de serviços público essencial, o que de fato ocorreu nos dias 21,22 e 23 de março do corrente ano. Ou seja, sempre se esperava chegar ao final de semana para comunicar à municipalidade que se não ocorresse o pagamento na sexta feira, até às 17h, as equipes da empresa Corpus Saneamento e Obras Ltda não fariam a coleta residencial do município. A prefeitura se esforçou para propor acordo, porém, as empresas Corpus Saneamento e Obras e Consórcio Planalto se recusaram em receber os valores em atraso de acordo com cronograma ajustado ao erário público”, acrescenta.

“Desse modo, quando da reiterada ameaça e da efetiva paralisação da coleta de resíduos sólidos domiciliares, a Prefeitura do Município de Artur Nogueira não teve alternativa a não ser partir para uma contratação direta e emergencial da prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos, pois não pode deixar a população nogueirense a mercê da boa vontade de um prestador de serviço quarterizado ou da omissão do superintende do Consab, em defender os interesses dos municípios consorciados. Obviamente, as empresas não gostaram da alternativa buscada e tentam se utilizar do judiciário em desfavor da verdade e do interesse público”, finaliza.

O mandado de segurança preventivo com pedido de medida liminar foi emitido à Comarca de Artur Nogueira em março de 2020. Posteriormente, o juiz responsável pela comarca extinguiu o mandado de segurança por julgar não ser esse um meio legal para a referida situação, mas a empresa requerente apelou sobre essa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que por sua vez, acatou a liminar.

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