20/09/2018

Ivan pede autorização para abrir crédito de R$ 6 milhões com urgência

Segundo prefeito de Artur Nogueira, o crédito suplementar tem a finalidade de atender as necessidades atuais dos munícipes

Da redação

O prefeito Ivan Vicensotti (PSB) solicitou à Câmara de Artur Nogueira que aprove um Projeto de Lei (PL) em regime de urgência especial com dispensa de parecer. O PL 038/2018, se aprovado, autoriza a suplementação por provável excesso de arrecadação de recurso próprio, por anulação de dotação e abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação estadual e dá outras providências.

O valor da abertura de crédito totaliza R$ 6.275.942,47. De acordo com Vicensotti (PSB), a verba tem a finalidade de atender as necessidades atuais dos munícipes.

O pedido do chefe do Poder Executivo só será acatado caso sete vereadores votem à favor do PL, sendo que o presidente da Casa de Leis não participa da votação. Caso não seja aprovado o projeto, algumas áreas, como Saúde, Educação, Funcionalismo público, Limpeza Urbana, entre outras, serão afetadas por falta de verba para desenvolvimento nesses serviços. A prefeitura julga e justifica que o projeto é de extrema importância para que possa se dar continuidade aos processos legais e necessários.

É autorizada a suplementação por excesso de arrecadação (recurso próprio), por anulação de dotação e abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação (estadual). Segundo o PL 038/2018, o total da suplementação por anulação dotação é de R$ 2.931.106,00; o total por “provável” excesso de tesouro, R$ 3.290.649,00; e o total da abertura de dotação, R$ 54.187,47. Assim, o valor da abertura de crédito totaliza R$ 6.275.942,47.

Leia a justificativa do Poder Executivo 

“Encaminhamos para apreciação dos nobres edis, o incluso projeto de lei que autoriza o crédito suplementar, no orçamento fiscal, e dá outras providências.

O valor de R$ 3.290.649,00 (três milhões duzentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e nove reais) será suplementado através de excesso de arrecadação. A metodologia usada se encontra disciplinado no artigo 43 da Lei nº 4.320/64, incisos § 3º e § 4º; comparado com o mesmo período do ano anterior, e mais a tendência para o segundo período do exercício atual.

Esclarecemos também que o valor de R$ 2.931.106,00 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil, cento e seis reais) será suplementado através de anulação de dotação não utilizada.

O valor de R$ 42.987,47 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos) será suplementado por excesso de arrecadação convênio Atenção Básica Estadual.

O mencionado projeto tem a finalidade de atender as necessidades atuais do município.

Justifica-se, pois, plenamente a propositura em pauta, ora submetida à douta deliberação dessa veneranda Câmara Municipal, rogando aos nobres vereadores o voto favorável à presente propositura”.

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