19/04/2020

ICMS deve render R$ 1,79 milhão para Artur Nogueira em abril

Estimativa é da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Da redação

Neste mês, o governo do Estado de São Paulo já efetuou o repasse de R$ 171,72 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas, entre eles, Artur Nogueira. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no período de 31 de março a 3 de abril.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. No mês de abril, por exemplo, a estimativa é transferir para as prefeituras do Estado o total de R$ 2,19 bilhões em repasses de ICMS.

Os depósitos são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. No primeiro trimestre deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 7,52 bilhões aos municípios paulistas.

O município de Artur Nogueira deve receber referente ao mês de abril o montante de R$ 1.079,769,10.

Agenda Tributária

Os valores transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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