02/12/2018

Governo Estadual repassa R$ 24 milhões para Artur Nogueira

Verba foi destinada entre os meses de janeiro e novembro de 2018

Da redação

O Governo do Estado de São Paulo já repassou mais de R$ 24 milhões a Artur Nogueira. Os números se referem a todos os impostos recolhidos apenas por tributos estaduais, e levam em consideração os valores de janeiro a novembro de 2018. Os dados são da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Fundef e Compensação Financeira sobre Exploração de Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto, somam R$ 24.638.091,31. Os valores arrecadados durante todo o ano de 2017 somaram R$ 24.326.206,47. Se continuar na média de repasse mensal, Artur Nogueira deve receber, em 2018, mais que o ano anterior.

O imposto que mais contribuiu com o montante total foi o ICMS, com R$ 17.065.330,92. Em seguida, o maior responsável pelo repasse foi o IPVA, com um acumulado de R$ 7.318.722,82.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. Ou seja, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.

IPVA

IPVA é a sigla de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, que é um imposto estadual com o objetivo de arrecadar dinheiro sobre os automóveis das pessoas, independe de qual tipo de veículo for.

O IPVA é um imposto que somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo, não poder ser uma obrigação do Governo, a arrecadação é feita por cada estado, sendo que 50% do total arrecadado é destinado ao próprio estado, e a outra parte pertence ao local onde o veículo foi registrado. A alíquota do IPVA varia em cada Estado, e é determinado por base em cada governo, e seus próprios critérios.

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