Fórum de Artur Nogueira já expediu mais de 170 medidas protetivas para vítima de violência
Para requerer uma medida protetiva, a vítima de violência deve procurar o Ministério Público no fórum mais próximo de sua residência ou uma delegacia especializada
Da redação
Nos últimos dias, dois casos extremos de violência contra a mulher chamaram a atenção em Artur Nogueira. Em um deles, um homem matou a facadas a esposa dentro de casa e no outro, o indivíduo esfaqueou a companheira quando ela chegou do trabalho. Neste segundo caso, a vítima conseguiu pedir ajuda e foi socorrida.
Os dois episódios evidenciam que a violência contra a mulher tem registrado aumento e uma das ações da justiça para combater esses crimes são as medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário, que tem como objetivo proteger as mulheres dos agressores.
Para requerer uma medida protetiva, a vítima deve procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público no fórum mais próximo de sua residência, ou uma delegacia especializada.
Um levantamento exclusivo feito pelo Portal Nogueirense, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mostra que mais de 170 medidas já foram expedidas pelo Fórum da Comarca de Artur Nogueira no ano de 2024.
Os números mostram que em todo ano de 2023, a justiça expediu 214 medidas protetivas para vítimas de violência. Destaque para os meses de setembro, com 31, e agosto com 29 medidas expedidas.
Já de janeiro a outubro de 2024, a justiça expediu 175 medidas protetivas para mulheres vítimas violência doméstica. Setembro, com 25, e fevereiro e julho com 20, lideram os meses que mais foram expedidas medidas.
Confira o balanço completo mês a mês:
Orientações do Tribunal de Justiça
O TJ-SP preparou uma cartilha chamada #Rompa, que traz vários canais de denúncia de violência domestica e orientações às vítimas. Confira abaixo:
Relacionamento abusivo
Relacionamentos abusivos nem sempre são identificados com facilidade. Algumas atitudes são, por vezes, reconhecidas e traduzidas como “excesso de amor” e “preocupação”, mas representam controle e possessividade.
Necessário estar atenta porque o controle, a possessividade e os ciúmes excessivos são, de ordinário, parte de um relacionamento abusivo e indicam a inserção no chamado ciclo da violência. O ciclo da violência é composto por fases que se sucedem, em repetições.
Agressões físicas (fase aguda) são sucedidas por pedidos de perdão, demonstração de arrependimento, presentes e comportamentos direcionados à retomada da relação (fase da lua de mel). Após a relação ser restabelecida, as violências se iniciam novamente (fase da tensão), com mais um ciclo de agressões físicas (fase aguda), que podem levar ao feminicídio (morte da mulher).
Romper o ciclo é muito difícil e complexo
A dependência emocional e/ou financeira, o medo e o sentimento de culpa são algumas das causas que podem manter as mulheres em relacionamentos abusivos.
É necessário romper o ciclo de violência: pedir ajuda, prestar ajuda e buscar órgãos e instituições de proteção e acolhimento. As violências podem acabar e há uma rede de atendimento para ajudar a rompê-las.
Violência Psicológica
O agressor pratica atos que diminuem a autoestima e/ou exercem controle sobre a vida da mulher, impedindo que tenha vida autônoma.
A violência psicológica pode ser feita com xingamentos; observações negativas; depreciações; controle de ações, de comportamentos, de crenças e de decisões; humilhações; manipulações; perseguições; constrangimentos; ameaças; tentativas de isolamento da vítima; proibições das mais diferentes formas, como de frequentar lugares, conversar com pessoas, interagir com a família, receber visitas em casa, trabalhar fora de casa, estudar, usar determinados tipos de roupa e maquiagem etc.
Violência Física
O agressor pratica atos que colocam em risco ou causam dano à integridade física e/ou à saúde da mulher. A violência física pode ser feita com o uso da força (chutes, socos, pontapés, enforcamento, empurrões, puxões de cabelo etc.) e/ou de armas (cortes, facadas etc.) e nem sempre deixa marcas.
Violência Sexual
O agressor pratica atos que violam o livre exercício da sexualidade da mulher. A violência sexual pode ser feita com atos que obrigam a mulher a manter, presenciar ou praticar relação sexual não desejada, por meio de intimidação, ameaça, coação e/ ou força física; induzam a vítima a comercializar e/ou utilizar de qualquer modo sua sexualidade de forma contrária ou diferente da própria vontade; forçam o matrimônio, a gravidez ou o abortamento; e, também, quando limitam ou anulam direitos sexuais e reprodutivos.
Violência Patrimonial
O agressor pratica atos que limitam a autonomia econômico-financeira da mulher e/ou causam dano ao patrimônio. A violência patrimonial pode ser feita com atos que retêm, subtraem e/ou destroem, total ou parcialmente, valores, bens, recursos econômicos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, objetos; que impedem o acesso à conta bancária, o uso de cartão magnético, e/ou o uso do próprio salário pela mulher.
Violência Moral
O agressor pratica atos que ferem a concepção que a mulher tem de si mesma e/ou a imagem que ela possui no contexto social, no qual vive e está inserida e/ou ainda a ela atribuem falsamente a prática de atos ilícitos e/ou ilegais. A violência moral pode ser feita com xingamentos; gritos; escritos; afirmações; altercações; mensagens gravadas; etc.
Intimidação por meio digital
As violências (física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral) também podem ser praticadas por meio digital. Ofensas, mensagens, postagens e/ou manifestações, ameaça de divulgação e a divulgação de fotos e vídeos de conteúdos íntimos por e-mails, WhatsApp, mídias sociais (Facebook, Instagram etc.); criação de perfis falsos com a utilização de fotos e/ou dados da vítima; invasão de nuvem de dados e/ou caixa de e-mails privados ou profissionais; clonagem de número de celular etc.
Todas essas condutas podem configurar violências, em especial quando destinadas a ameaçar, importunar, intimidar, expor e/ou ferir a imagem.
Busque ajuda
Busque a rede de atendimento, assim como amigos, amigas, parentes, vizinhos, vizinhas e pessoas que de alguma forma possam oferecer ajuda. A Lei Maria da Penha prevê possibilidade de realização de pedido de medidas protetivas de urgência – artigos 22 a 24. A violência de gênero, doméstica e familiar contra a mulher é um problema sério e pode ter consequências graves. O ciclo da violência não se rompe sozinho. A violência não cessa sem ajuda, acolhimento, prevenção e proteção.
Contatos de proteção
Disque 100- Direitos Humanos
Disque 180- Central de Atendimento à Mulher
Polícia Militar- 190
Guarda Civil Municipal 153
Casa da Mulher Brasileira (11) 3275-8000
Tribunal de Justiça www.tjsp.jus.br/cartademulheres
Defensoria Pública 0800 773 4340 | www.defensoria.sp.def.br
Ministério Público (11) 3119-9000
Delegacia de Polícia Civil:
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