06/09/2018

Faveri pede cassação de presidente da Câmara após agressão física

Pedido contra Ermes Dagrela (PR) deve ser votado na próxima Sessão Ordinária de Artur Nogueira, marcada para segunda-feira (10) às 19h30

Da redação

O vereador Rodrigo de Faveri (PTB) decidiu realizar um pedido de cassação contra o presidente da Câmara Ermes Dagrela (PR). A solicitação foi feita após o petebista acusar o denunciado de agressão e quebra de decoro parlamentar. A briga entre os edis aconteceu no dia 16 de agosto, data na qual Faveri (PTB) recebeu socos e chutes por parte de Dagrela (PR) e o filho dele Ermes Jr.

Faveri (PTB) frisa que as principais motivações do pedido de cassação são “a falta de decoro parlamentar e, também, a agressão física sofrida de forma covarde e vexatória”. Assim, o parlamentar anexou à solicitação as imagens do circuito interno da Câmara Municipal e um vídeo obtido da câmera de uma residência vizinha ao local dos fatos. Além disso, o processo criminal que coloca o petebista como vítima foi, da mesma forma, acrescentado ao requerimento, junto às reportagens dos veículos locais de comunicação.

Os documentos citam que a situação vai além da agressão propriamente dita, já que o filho do presidente da Câmara, Ermes Rodrigues Dagrela Jr., sem exercer qualquer cargo na Casa de Leis, permanece “quase que todos os dias na Câmara Municipal, atendendo munícipes, dando ordens a funcionários da edilidade, usando da estrutura legislativa, de forma irregular e ilegal, em benefício do denunciado”.

Segundo o Regimento Interno, a conduta de Dagrela (PR) – do ponto de vista de Faveri (PTB) – feriu alguns dispositivos legais. Entre eles: falta de decoro para com a conduta pública, atentado contra a dignidade da Câmara Municipal e, a integridade física e moral do denunciante. Por esse motivo, o vereador Rodrigo apela aos colegas de Câmara que reconsiderem o cargo atualmente exercido por Ermes.

Diante do exposto, Faveri (PTB) está requirindo que a denúncia seja submetida ao plenário. Caso isso aconteça, o denunciado pode ser proibido de presidir a Mesa Diretora, sendo imediatamente substituído pelo vice Professor Adalberto (PSDB).  Durante a votação, ambos os vereadores envolvidos no caso não poderão dar um posicionamento através do voto.

A denúncia só pode ser acatada por dois terços (2/3) dos parlamentares votantes. A próxima Sessão Ordinária está prevista para acontecer na segunda-feira, 10 de setembro, às 19h30.

Câmara pode cassar o mandato de vereador, quando…

O Poder Legislativo pode optar pela cassação do mandato de algum vereador se este proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na conduta pública dele. Dessa forma, perderá o mandato, também, o parlamentar cujo procedimento estiver intimamente ligado a percepção de vantagens ilícitas ou imorais.

Falta de decoro parlamentar é a ausência de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa Legislativa, de modo a expô-la a críticas infundadas, injustas, imerecidas, em outras palavras, entende que para a configuração da quebra de decoro, não é necessário que o edil pratique conduta tipificada no Código Penal, basta que a conduta seja considerada, em juízo político, indecorosa (STJ, RMS nº 13.207-MA, Min. Humberto Gomes de Barros, 1ª Turma, j. 02/05/02, vu.)

Assista aos vídeos do circuito interno da Câmara Municipal e da residência vizinha:

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