10/08/2020

Faveri indica atuação de agentes municipais em ações de fiscalização de posturas

Colaboração do setor municipal de segurança com o órgão de Fiscalização de Posturas sugere auxiliar na prevenção durante período de pandemia causada pelo novo coronavírus

Da redação

Durante a 17ª sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Artur Nogueira, realizada na noite desta segunda-feira (10), foi lida a indicação Nº 137/2020, de autoria do vereador Rodrigo de Faveri (PTB). A indicação feita ao Poder Executivo “solicita nomear guardas civis municipais como agentes de fiscalização do Código de Posturas do município”, para que prestem esse serviço em períodos específicos.

Na ocasião em que comentou sobre a indicação, o parlamentar citou o objetivo da sugestão feita ao Executivo. A colaboração do setor municipal de segurança com o órgão de Fiscalização de Posturas deve auxiliar, inclusive, na prevenção durante o período de pandemia causada pelo novo coronavírus.

“Fiz o pedido solicitando nomear pelo menos um guarda municipal por plantão como fiscal de posturas. Estamos passando por um momento difícil, e infelizmente, muitas pessoas não estão levando a sério o problema que estamos passando. E nós sabemos que a Fiscalização de Posturas não trabalha a noite e alguns finais de semana. A facilidade de treinar e nomear um guarda municipal para trabalhar como fiscal de posturas para facilitar nesse momento em que alguns estabelecimentos não respeitam as regras estabelecidas pelo Governo do Estado”, explanou.

Faveri também considerou que o trabalho indicado fosse feito aos finais de semana, com fiscalização em bairros afastados da região central, por exemplo.

“No final de semana nós encontramos – não só relacionado ao Covid – muitas vendas em loteamentos clandestinos. Em um momento em que a Fiscalização de Posturas não está presente, a GCM pode ser acionada e um guarda responsável nesse momento pode fazer a atuação”, acrescentou.

A indicação deverá ser enviada para a apreciação do Poder Executivo. Caso acatada pelo setor, a medida poderá então entrar, posteriormente, em vigor.

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