04/08/2017

Executivo propôs 77% dos projetos de lei da Câmara de Artur Nogueira

Poder Legislativo possui ação limitada por não poder criar leis que onerem os cofres públicos, segundo Constituição Federal

Da redação

De cara nova desde 1° de janeiro de 2017, a Câmara de Vereadores de Artur Nogueira encerrou os trabalhos do 1º semestre do ano e retorna na próxima segunda-feira, 7 de agosto. Composta por doze parlamentares, o Poder Legislativo se reuniu ao longo de 15 sessões ordinárias e uma extraordinária. No entanto, em seis meses, dos 31 Projetos de Lei (PL) – complementar e ordinária – propostos na Casa, 24 foram de autoria do Poder Executivo, ou seja, 77%. O restante dos documentos, os vereadores criaram.

De acordo com a Constituição Federal (CF), os Poderes Executivo e Legislativo possuem competências distintas. Enquanto o primeiro pode criar leis que viabilizam criação de ocupações públicas, aumento de remuneração e organização administrativa; o segundo não pode onerar os cofres públicos, ou seja, não pode gerar gastos ao município. Sendo assim, a ação dos vereadores acaba sendo limitada pela proposição de leis de cunho isento de gastos.

As competências reservadas aos Municípios são definidas pelo Estado através do artigo 30 da CF/88.

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Entre os projetos apresentados pelo prefeito Ivan Vicensotti (PSDB) surgiram algumas polêmicas, como: oficializar o Carnaval como Carnartur, dar folga aos servidores públicos no dia do aniversário, estabelecer o Artur Nogueira Rodeo Festival, abertura de crédito especial, conceder premiação, etc.

Segundo dados disponibilizados pela secretaria da Câmara Municipal, dos 8 PLCs, quatro foram aprovados, um foi retirado a pedido do autor (PLC 005/2017) e três estão em trâmite (PLCs 004, 007 e 008/2017).

Já dos 23 Projetos de Lei ordinária, 16 foram aprovados, três foram retirados a pedido dos autores (PLs 006, 012 e 015/2017) e quatro seguem em trâmite (PLs 017, 018, 021 e 023/2017).

Os resumos das sessões podem ser conferidos no site da Casa de Leis.

Veja abaixo o levantamento do 1º semestre de 2017:

AutorProjeto de Lei OrdináriaProjeto de Lei Complementar  
Ivan Vicensotti (PSDB)168
Adalberto Di Labio (PSDB)3-
Lucas Sia Rissato (PSD) e Davi da Rádio (DEM)2-
Rodrigo de Faveri (PTB)1-
Cristiano da Farmácia (PR) 1-
TOTAL238

Com relação aos outros autores, apenas cinco vereadores propuseram PLs, são eles: Adalberto Di Lábio (PSDB), Davi da Rádio (DEM), Lucas Sia (PSD), Rodrigo de Fáveri (PTB) e Cristiano da Farmácia (PR), os quais representam menos da metade do Legislativo.

  • Professor Adalberto (PSDB): Ensino de Lei Maria da Penha em escolas (aprovada), regulamentação da comunicação visual oficial da administração direta e indireta (retirada a pedido do autor) e obrigatoriedade da transparência na aplicação de recursos derivados de multa de trânsito (tramitando).
  • Sia (PSD) e Davi da Rádio (DEM): antivandalismo (aprovada) e benefício a filhos de mulheres violentadas (aprovada).
  • Fáveri (PTB): instalação de câmeras de monitoramento de segurança em escolas.
  • Cristiano da Farmácia (PR): denominação oficial a vias públicas.

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