26/05/2020

Especialista dá dicas para vítimas de violência doméstica procurarem ajuda em Artur Nogueira

Para a professora de Direito, Juliana Vieira Saraiva, essa é uma situação que deve ser denunciada

Da redação

Com a chegada do isolamento social devido à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o número de casos registrados de violência doméstica cresceu drasticamente no Estado, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP). O número de pedidos de socorro aumentou 19,8% no Estado de São Paulo devido ao delito. Frente a esse cenário, especialista listou maneiras de vítimas procurarem por auxílio contra a violência doméstica em Artur Nogueira.

Além de agressões físicas, a lei Maria da Penha também abrange casos de violência psicológica, moral, sexual e patrimonial, prevendo uma série de medidas e mecanismos para oferecer proteção à mulher em situação de violência doméstica. Entre as medidas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a mulher e a proibição de frequentar os mesmos lugares que a vítima.

Segundo a professora de Direito do UniMetrocamp, Juliana Vieira Saraiva, essa é uma situação que deve ser denunciada, e portanto, é fundamental que a vítima procure ajuda. “A violência doméstica é um ciclo difícil de romper, por isso, buscar apoio é essencial para ter a força de seguir adiante e não recair novamente no ciclo da violência”, afirma.

Com o propósito de ajudar as mulheres vitimadas, Juliana separou três orientações para que elas possam ter um respaldo na justiça e evitar que o caso se agrave.

Procure ajuda

“A dica mais importante é não deixar passar e procurar ajuda o mais rápido possível. Essa é uma situação muito delicada, então aconselho as mulheres a procurarem o amparo de pessoas confiáveis: seja da família, amigos, vizinhos, centros de acolhimento ou advogados. Essa é uma etapa muito importante, sendo preciso agir desde o primeiro indício para que a situação não tome proporções maiores.”

Vá à delegacia

“Vá à uma delegacia de polícia e solicite medidas protetivas de urgência. Para conseguir as medidas protetivas de urgência, a mulher deve se dirigir à uma delegacia de polícia, de preferência uma Delegacia da Mulher, e registrar um boletim de ocorrência narrando a violência sofrida. Em seguida, deve realizar o pedido das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. O delegado lavrará um termo de ciência e enviará o pedido para que o juiz aprecie em um prazo de até 48 horas.

Conheça as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha

“A lei Maria da Penha é considerada uma das três leis mais avançadas do mundo e todos os anos passa por alterações legislativas significantes em busca de aprimoramento. Ela possui métodos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar de acordo com a Constituição Federal. É por isso que é indispensável que a mulher conheça todos os mecanismos previstos na lei para a proteção da sua integridade física e dos seus direitos”.

Para mais informações acesse: http://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha.html ou ligue 180.

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