16/01/2011

Dr.Bruno Barros Miranda, o especialista em aposentadoria

A questão da aposentadoria sempre foi delicada no Brasil. Um problema que deveria ser lembrado por todos, uma vez que mais cedo ou mais tarde, todos irão precisar. Nesta semana entrevistamos o especialista em Direito Previdenciário, Dr. Bruno Barros Miranda, que atua como advogado e assessor jurídico da APOSENTE-SE JÁ, em Artur Nogueira, além de ser membro do Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE). Dr. Miranda explicou em que situações uma pessoa deve procurar os benefícios do INSS, por que o sistema é tão burocrático e qual é o maior erro que os contribuintes cometem ao buscar seus direitos

Alex Bússulo

COMO ESTÁ O PROCESSO DE SE APOSENTAR NO BRASIL? AINDA É LENTO E BUROCRÁTICO? O processo da aposentadoria possui dois caminhos que podem ser percorridos, um no âmbito administrativo (INSS) e outro no âmbito judicial. O primeiro é um procedimento perante o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), um pouco mais rápido que o judicial. Quando o segurado possui todos os requisitos preenchidos e constam os mesmos na base de dados do INSS, consegue de forma rápida, até mesmo no dia; devendo observar que o INSS tem o prazo de 30 dias para responder e 45 dias para efetuar o pagamento. Acontece que, geralmente, o INSS não tem em sua base de dados todas as informações do segurado, gerando com isso uma demora maior na concessão do benefício, sendo que precisa juntar documentos para provar os períodos trabalhados que não constam na base de dados do INSS, tornando-se, com isso, um procedimento burocrático e lento.

E O PROCESSO JUDICIAL? É ainda mais lento, creio que é pelo grande número de processos judiciais e pela falta de funcionários no Fórum. O judicial deve ser seguido quando há entendimento de juízes diferentemente dos funcionários do INSS ou quando realmente o segurado tem o direito e o INSS nega por algum erro ou equívoco.

ESTA BUROCRACIA É NECESSÁRIA? As vezes é necessária sim, tendo em vista o grande número de fraudes e documentos falsos juntados para a concessão do benefício, mas na maioria das vezes não é necessário, ou é feito de forma burocrática para que o segurado desista do seu direito ou por insegurança do funcionário do INSS em conceder um benefício indevidamente.

EM QUAIS SITUAÇÕES UMA PESSOA PODE BUSCAR O AUXILIO DO INSS? Existem várias modalidades de auxílio perante o INSS. Podemos destacar a Aposentadoria por Idade, que é o benefício devido quando a pessoa estiver com 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher e tiver um mínimo de contribuição; para quem foi filiado ao INSS depois de 24/07/1991 exige-se 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos, já para quem foi filiado ao INSS antes desta data vai variar de acordo com sua idade, teremos que olhar na tabela progressiva do art. 142, da Lei 8.213/91, quando a pessoa completou a idade e quanto exigia de contribuição naquela época.

E A APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO? É o benefício concedido aos segurados que completam 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos, se mulher, podendo diminuir este tempo, caso o segurado tenha trabalhado em condições insalubres, perigosas ou penosas, não tendo idade para se aposentar.

[Dr. Miranda explicou detalhadamente as outras situações em que uma pessoa deve buscar o INSS, confira:]

– Auxílio-doença: um benefício devido ao contribuinte que ficar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias, desde que possua certo tempo pago, exigido pela Lei, isso, para que as pessoas não comecem a pagar o INSS depois de incapacitadas, salvo se o benefício for decorrente de acidente de trabalho ou forem portadores de doenças graves, algumas estipuladas no art. 151, da Lei 8.213/91.

– Aposentadoria por Invalidez: é o benefício devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e não for possível reabilitá-lo em outra função.

– Pensão por morte: é o benefício devido aos dependentes em decorrência da morte do segurado. Tem por objetivo suprir as necessidades dos dependentes do segurado por ocasião de sua morte e desde que o segurado tenha falecido com o vínculo trabalhista ou num determinado período após a cessação do emprego ou já tiver os requisitos preenchidos para se aposentar.

– Auxílio-reclusão: é o benefício concedido aos dependentes de baixa renda do segurado recolhido à prisão; caso haja fuga da prisão este benefício será suspenso e só restabelecerá na data da captura do preso. (O valor para verificar a baixa renda é de R$798,30).

– Amparo Assistencial “BPC ou LOAS”: é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo para as pessoas portadoras de deficiência física ou mental e ao idoso maior de 65 anos, que comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. Os requisitos são: ter a renda per capta menor que ¼ do salário mínimo e ser portador de deficiência física ou mental ou mais de 65 anos. Esse benefício pode ser recebido por mais de um membro da família. Inclusive há decisões na Justiça em que o casal de velhinhos que um deles for aposentado e recebe o valor de um salário mínimo e o outro não recebe qualquer benefício, consegue na Justiça o benefício assistencial, mesmo ultrapassando a renda per capta.

QUAL É O PRINCIPAL ERRO COMETIDO POR QUEM QUER SE APOSENTAR? O principal erro cometido é dar entrada na aposentadoria sem uma assessoria especializada na área, sendo que muitas vezes as pessoas não provam uma parte do tempo trabalhado ou não juntam os documentos necessários para prová-lo, com isso, receberá um valor menor em sua aposentadoria. Existe um estudo que diz que 30% das aposentadorias já concedidas no âmbito administrativo estão com erro e o segurado está recebendo um valor menor do que deveria receber. Portanto, quem acha que sua aposentadoria está com valor menor, deve procurar uma assessoria previdenciária para fazer os cálculos e verificar se está correto ou não a sua aposentadoria, podendo aumentar o valor de sua aposentadoria e até mesmo receber os valores atrasados desde a concessão do benefício.

PARA O TRABALHADOR RURAL, A APOSENTADORIA PODE CHEGAR MAIS CEDO? Sim, para o trabalhador rural é exigido 5 anos a menos que o trabalhador urbano, sendo 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem. Aqui sim o processo torna-se mais burocrático, sendo que muitas vezes não existem provas do trabalho rural e não é aceito hoje somente prova de testemunhas, é preciso ter início de prova documental que consta ser lavrador, agricultor etc., como por exemplo, certidão de casamento, certidão de nascimento de filhos, contrato de arrendamento, parceiro ou meeiro, declaração do sindicato, documentos do INCRA, ITR, escritura da propriedade, etc.

COM A INSTALAÇÃO DO POSTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM ARTUR NOGUEIRA, HOUVE UMA MELHORIA PARA O CONTRIBUINTE? Sim, mas ainda não está funcionando como deveria funcionar, sendo que está com poucos funcionários e possui poucos agendamentos para dar entrada nos benefícios.

POR QUE É IMPORTANTE UM JOVEM SE PREOCUPAR COM A CONTRIBUIÇÃO DO INSS? Acho muito importante a contribuição com o INSS, sendo que ele é um seguro, como se fosse de um carro, só possui direitos àqueles que estão contribuindo, exceto o Benefício Assistencial “LOAS ou BPC” como chamam. Nós não sabemos o dia de amanhã, então devemos nos prevenir, tanto para se aposentar quando chegar à velhice ou o tempo de serviço ou, ainda, caso aconteça alguma coisa que viermos a ficar incapacitado para o trabalho, teremos um benefício enquanto perdurar essa incapacidade, ou, ainda, um benefício para os dependentes, como é o caso da pensão por morte e o auxílio-reclusão.

QUAL É A MELHOR MANEIRA DE UMA PESSOA SE APOSENTAR NOS DIAS DE HOJE? Não existe a melhor maneira a se falar, deve ser analisado caso a caso. Agora, para se aposentar com um valor melhor deve ter idade avançada e um bom tempo de contribuição.

EXISTE ALGUMA PREVISÃO DE MELHORA NAS APOSENTADORIAS? Infelizmente não existe melhora nos planos de aposentadoria. O que existe é um projeto para piorar a cada dia as aposentadorias, sendo que querem colocar como requisito para se aposentar a idade acumulada com tempo de contribuição/serviço, ou seja, a pessoa só irá se aposentar se a soma da idade e o tempo de contribuição chegar em 95 para o homem e 85 para a mulher.

COMO ASSIM? O homem terá que somar a idade e o tempo de contribuição e terá que dar 95, ou seja, um exemplo: possuir 60 anos de idade e 35 de contribuição ou 55 anos de idade e 40 anos de contribuição e a mulher deverá ter 85 para se aposentar. Ainda não tem nada aprovado, mas existe projeto neste sentido.


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