02/03/2018

Entenda a diferença entre loteamentos, condomínios e associações

Valor Assessoria Condominial constitui, regulariza e administra estas entidades

Informe publicitário

Há quem acredite que condomínios, loteamentos e associações são a mesma coisa. Realmente há diversos pontos em comum entre esses empreendimentos: diversas famílias dividindo um espaço para morar, áreas em comum e todos os problemas ou benefícios que essas situações envolvam. Entretanto, existe diferenciações importantes na forma como cada modalidade é concebida e usufruída.

Condomínio horizontal com terrenos e casas padronizadas

Loteamento, com casas construídas pelos proprietários e terrenos de diferentes tamanhos

A diferença básica está na legislação que permite a implantação dos residenciais. No caso do loteamento fechado, o empreendimento é regido pela lei nº6776, que dispõe sobre o parcelamento do solo. “Você pega a terra bruta, faz o projeto de parcelamento, cria ruas, áreas públicas e de lazer” explica Marianela Soto, proprietária da Valor Assessoria Condominial. “Depois aprova a terra junto aos órgãos municipais e estaduais e vende o terreno, se for o caso”, continua.

Já nos condomínios fechados, sendo eles horizontais ou verticais, o conceito é diferente. De acordo com o departamento jurídico da Valor Assessoria, a lei de nº 4591, que fala sobre esse modelo de residencial, especifica que da portaria para dentro todas as áreas como piscina, ruas e playground são de responsabilidade do condomínio. Isso inclui a manutenção do asfalto, iluminação e saneamento.

Por outro lado, as associações de moradores têm se tornado comuns e podem se formar a partir de espaços públicos como ruas e vilas ou loteamentos em cidades próximas aos grandes centros urbanos. Entre as utilidades das associações estão a facilidade para tratar de necessidades do local como segurança e recolhimento do lixo. Com uma associação de moradores também fica mais fácil requerer serviços da prefeitura.  É importante saber que a lei nº13.465 de 2017 promoveu alterações no sistema legal aplicado a regularização fundiária urbana. Dessa forma os municípios devem se adequar a esta lei.

Para que as associações e condomínios sejam reconhecidos pela sociedade é necessário levar a ata/convenção para ser registrada no cartório como pessoa jurídica. A partir disso é possível ir à Receita Federal e pedir o CNPJ. Dessa forma as associações e condomínios estarão constituídos.

A Valor Assessoria Condominial realiza a regularização de lotes, análise financeira, contratos dos condomínios, controles financeiros, identifica má administração, sugere medidas e parcerias mais atrativas, avalia a validação dos documentos contábeis, financeiros e legais de associações, condomínios, loteamentos e terrenos. A empresa está localizada na  Av. Santos Dumont, 517- sala 08, Jardim Wada. Telefone: (19) 3877-4025 / (19) 9 9965-0293 e (19) 9 9617-1632. Outras informações estão no site www.valorassessoria.com.


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