01/07/2020

Empresa de limpeza pública aciona justiça para receber dívida da Prefeitura de Artur Nogueira

Valor da dívida milionária é citado no montante de R$ 2.238.162,52; TJ-SP acatou solicitação de mandado de segurança preventivo com pedido de medida liminar

Da redação

A atual administração da Prefeitura de Artur Nogueira é alvo de uma cobrança na justiça que pede a quitação de dívidas referentes à coleta de lixo, limpeza pública e serviços similares, prestados no período de 2019 e 2020. A cobrança parte de uma empesa do ramo, que conforme cita ela, aguarda a quitação de uma dívida superior a R$ 2,2 milhões. Além do não pagamento da dívida, a reclamante também acusa a Prefeitura de ter contratado outra empresa para a prestação dos serviços em regime emergencial, sem que houvesse uma licitação prévia e antes que a citada dívida tivesse sido paga.

De acordo com o mandado de segurança preventivo com pedido de medida liminar, promovido à Comarca Judicial de Artur Nogueira pelo Consórcio Planalto e Corpus Saneamento e Obras LTDA, “a empresa Corpus executou os serviços contratados […], todavia, o município de Artur Nogueira […] não efetivou os pagamentos, primeiramente de abril a outubro de 2019, relativos aos serviços de limpeza pública. […] o que ensejou, primeiramente, a assinatura, em 11 de dezembro de 2019, de “termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos”, o que se deu após inúmeras tentativas”. Mesmo com a referida inadimplência, a empresa cita na ação que, “mesmo diante dos prejuízos decorrentes do não pagamento, manteve a prestação dos serviços essenciais à população”.

O documento continua pontuando que, “nos termos do referido “termo de acordo”, o município de Artur Nogueira firmou, também, uma expressa e inequívoca confissão de dívida, obrigando-se a pagar os valores devidos, que montavam à R$ 1.783.996,23, referentes aos meses de competência de abril a outubro de 2019. Restou expressa, no referido acordo, por fim, a possibilidade de paralisação dos serviços em caso de não pagamento. No entanto, o município de Artur Nogueira, […] descumpriu as obrigações que expressamente assumiu e deixou de pagar […] as parcelas do termo de acordo vencidas em 29/01/2020.

O pagamento dos serviços prestados deveria ter sido feito pela Prefeitura ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental (CONSAB), que por sua vez, repassaria os valores à Corpus. Porém, a ação descreve que, o “município de Artur Nogueira também não pagou ao Consab, nos respectivos vencimentos, às notas fiscais posteriores, relativas a serviços prestados após outubro de 2019. Em razão de mais esse absurdo inadimplemento, o impetrante notificou o Consab no dia 03/02/2020, informando que o valor do débito montava, naquela data, a R$ 2.238.162,52, solicitando o pagamento até o dia 05/02/2020, sob pena de suspensão dos serviços”. Sem haver o então pagamento, os serviços foram paralisados pela empresa ao município.

Em fevereiro desse ano (2020), realizou-se uma reunião, entre o Consab, com a presença do município de Artur Nogueira representado pelo secretário de Obras e Serviços Municipais e pelo secretário de Administração, havendo então um novo acordo para a retomada dos serviços, “mediante compromisso de pagamento em 10/02/2020 de R$ 805.941,07, e o saldo remanescente em quatro parcelas, a partir de 10/03/2020”. Os serviços prestados à cidade seriam então retomados de imediato, mas caso não pagos os débitos, os mesmos seriam novamente suspensos, “tendo o município de Artur Nogueira se comprometido a firmar “Termo Aditivo do Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos datado de 11/12/2019. Todavia, a despeito de mais uma vez ter se comprometido a fazê-lo, o município não pagou nem a parcela prometida para o dia 10/03/2020 nem as notas fiscais vencidas em 21/02/2020” tendo sido o Consab novamente notificado de que os serviços seriam suspensos “a partir de 17/03/2020, caso não houvesse, como não houve, pagamento até o dia 16/03/2020”.

A empresa prestadora dos serviços de limpeza ao município, por sua vez, “denotando extrema consideração para com o Consab e para com a população de Artur Nogueira, os impetrantes, de posse de minuta do termo aditivo do acordo de parcelamento acima mencionado, prorrogaram o prazo de pagamento e de suspensão dos serviços até 21/03/2020. Mas o município de Artur Nogueira nada pagou”.

O documento acrescenta que, “o prefeito de Artur Nogueira [Ivan Vicensotti], simplesmente optou por contratar, sem licitação, outra empresa para a prestação dos serviços, assumindo a obrigação de novos pagamentos, a terceiros, sem antes solver obrigações passadas. E dispensou a licitação, sem publicação no Diário Oficial, com base numa suposta emergência, dada a paralisação dos serviços, que não decorre, de modo algum, das questões alusivas à pandemia em curso, mas, simplesmente, do descumprimento flagrante das obrigações assumidas, durante longo período, ou seja, da falta de planejamento administrativo e financeiro e do descaso. Somente isso já denota a manifesta ilegalidade da nova contratação, senão verdadeira improbidade administrativa […] Assim, em vez de adimplir as obrigações e compromissos financeiros já assumidos, propostos pelo próprio município, ou mediante novo acordo que fosse minimamente plausível, com o que os serviços seriam retomados, a autoridade coatora prefere assumir, de forma claramente ilegal, outros e novos encargos financeiros, onerando ainda mais os cofres públicos”.

A parte reclamante requer “o estrito cumprimento da ordem cronológica das exigibilidades nos pagamentos que venham a ser feitos pela municipalidade”. A ação, conforme descrita no documento, “trata-se de garantir que, nos pagamentos devidos pela administração, seja respeitada a ordem cronológica tantas vezes invocada. […] requer que seja concedida liminarmente a segurança, para que as autoridades coatoras procedam, nos pagamentos em questão […]”. A parte reclamante também “requererá a inclusão da empresa emergencial e ilegalmente contratada para integrar o polo passivo do presente mandado de segurança […]”.

O mandado de segurança preventivo com pedido de medida liminar foi emitido à Comarca de Artur Nogueira em março de 2020. Posteriormente, o juiz responsável pela comarca extinguiu o mandado de segurança por julgar não ser esse um meio legal para a referida situação, mas a empresa requerente apelou sobre essa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que por sua vez, acatou a liminar.

Prefeitura

A Prefeitura de Artur Nogueira, através Secretaria de Negócios Jurídicos, informa que não existe qualquer demanda judicial movida pelas empresas Consórcio Planalto e Corpus Saneamento e Obras Ltda contra a municipalidade. O que ocorreu recentemente foi a impetração de mandado de segurança em face do Chefe do Poder Executivo local e que tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desse modo, informamos que todo e qualquer questionamento deve ser apresentado pessoalmente pela defesa pessoal do Prefeito Ivan Vicensotti.

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