03/01/2022

Em janeiro de 2022 inicia a última fase dessa implantação sobre SST

Desde o ano de 2018 que a Arrivabene vem informando os clientes através de comunicados e cartilhas sobre as obrigações abrangidas pelo E-Social

COMUNICADO IMPORTANTE

Desde o ano de 2018 que a Arrivabene vem informando os clientes através de comunicados e cartilhas sobre as obrigações abrangidas pelo E-Social.

Muitas adequações tiveram que ser feitas para cumprirmos os prazos e as exigências do governo para essa nova forma de entregar as informações ao fisco.

No entanto agora em janeiro/2022 entra a última fase dessa implantação que são os eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

A obrigatoriedade dessas obrigações se estende a todos os regimes de empresas: Simples Nacional com ou sem funcionários, MEI com funcionários, Produtor Rural com funcionários, Autônomos com funcionários, Lucro Presumido/Real com ou sem funcionários.

Os eventos a serem enviados ao governo a partir de 10/01/2022 são:

• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo empregador, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, nos ambientes descritos, bem como para informar a exposição aos fatores de risco ambientais e o exercício de atividades enquadradas na legislação como insalubres, perigosas ou especiais.

• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o empregador, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Portanto, para atender a essa obrigação, as empresas citadas acima que estão dentro da obrigatoriedade, caso ainda não possuam, deverão necessariamente contratar uma empresa especializada nessa área de saúde e segurança do trabalho, na qual irão elaborar os laudos necessários, bem como fazer a informação ao governo.

Lembramos que essa obrigação sempre existiu, porém, como a fiscalização não possuía uma forma digital de ser feita, se tornava lenta, onde apenas 10% em média de empresas eram fiscalizadas, fazendo com que as empresas não buscassem cumprir essa obrigação de forma plena como está na legislação, contudo isso irá mudar com o envio digital e em tempo real a partir de 01/2022.


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