18/10/2014

Eleições 2014: Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

O segundo turno das eleições 2014 está chegando. No dia 26 de outubro o Brasil elegerá o representante do país. Na disputa estão os candidatos Aécio Neve, do PSDB, e a atual presidente Dilma Rouseff, do PT. Com o objetivo de orientar e tirar dúvidas do eleitor, o Portal Nogueirense reuniu algumas informações, procedimentos e […]

O segundo turno das eleições 2014 está chegando. No dia 26 de outubro o Brasil elegerá o representante do país. Na disputa estão os candidatos Aécio Neve, do PSDB, e a atual presidente Dilma Rouseff, do PT. Com o objetivo de orientar e tirar dúvidas do eleitor, o Portal Nogueirense reuniu algumas informações, procedimentos e dicas, para facilitar a votação neste turno. Confira.

Horário e Local

Apesar do horário de verão, a votação ocorre em todo o estado de São Paulo no mesmo horário do primeiro turno, das 8h às 17h. Em Artur Nogueira você poderá votar em uma das sete escolas de acordo com a seção apontada no seu título de eleitor.

seções

O que levar

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, podendo ser: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto). A Justiça Eleitoral também recomenda que o eleitor leve o título para facilitar a identificação de sua Seção Eleitoral.

Justificativa eleitoral

A grande dúvida dos eleitores é se aquele que não votou e não justificou pode votar no segundo turno. Conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.

Caso o eleitor não tenha entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente.

Normas

Durante o dia de eleição o eleitor pode manifestar sua preferência por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual.

A “cola eleitoral” também é permitida. O cidadão pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica e evitar que haja confusões, trazendo rapidez ao processo.

Segundo o TSE o eleitor não pode, neste dia, manifestar preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira ou vestuário padronizado. Também é proibido usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação é proibida. Ou seja, “boca de urna” ou distribuição de “santinhos” não é permitido.

Outra ação proibida no dia 26 de outubro é o fornecimento de alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição por candidatos ou partidos políticos. Essas atividades são consideradas crimes eleitorais e estão sujeitas às penalidades previstas no Código Eleitoral.


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