05/06/2020

Ecovita se posiciona sobre ação movida pelo Saean

De acordo com construtora, “decisão judicial […] considerou desnecessário que a empresa tenha que apresentar os documentos”

Da redação

Na tarde desta sexta-feira (5), a Ecovita Incorporadora e Construtora se pronunciou sobre o assunto judicial que envolve a empresa e o Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean). A autarquia exigiu em uma ação judicial que a Ecovita apresente cópias de documentações referentes aos projetos de implantação do sistema de esgoto do residencial São João dos Pinheiros (Residencial Nosso Sonho), do Programa Minha Casa Minha Vida, que de acordo com o Saean, não foram entregues ao setor.

A ação foi movida pelo Saean após o setor não ter o retorno da construtora e a disponibilização dos referidos documentos. Em resposta, a Justiça considerou que “é dever da autarquia ter a documentação em seus arquivos”.

Nesta sexta-feira (5), a Ecovita se pronunciou a respeito:

“Prezados, sobre o processo judicial em comento, primeiramente a empresa ainda não foi intimada do mesmo não tendo conhecimento de seu teor, e isso se deu pela própria decisão judicial datada de 01/06/2020 que considerou desnecessário que a empresa tenha que apresentar os documentos. Tratam-se de documentos que já estão em posse da autarquia, conforme já informado expressamente pela empresa ao próprio Saean em 07/05/2020”.

Saean

Até o fechamento desta matéria, na tarde desta sexta-feira (5), o Saean não se posicionou sobre o caso.

Entenda o caso

O Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) exigiu em uma ação judicial de exibição de documentos com tutela de urgência que a empresa Ecovita Incorporadora e Construtora apresente cópias de documentações referentes aos projetos de implantação do sistema de esgoto do residencial São João dos Pinheiros (Residencial Nosso Sonho), do Programa Minha Casa Minha Vida, que de acordo com a autarquia nogueirense, não foram entregues ao setor.

A autarquia alega que encontrou indícios de divergências entre os projetos apresentados pela construtora e a execução do referido empreendimento. Apesar da ação, a Justiça considerou desnecessário que a construtora tenha que apresentar os referidos documentos devido ao tempo que já se passou desde a execução das obras do residencial, uma vez que a autarquia já teria ciência do projeto.

Uma notificação foi feita pela autarquia à construtora em fevereiro deste ano (2020) exigindo os documentos, mas por não haver o retorno esperado, a ação foi movida no mês de maio em desfavor da parte requerida. Conforme especifica o documento da ação, “funda-se a presente demanda em resistência ilegítima da empresa requerida [Ecovita] em apresentar a documentação referente ao Conjunto Residencial São João dos Pinheiros, loteamento de interesse social”. Em 19 de fevereiro de 2020, o Saean notificou de forma extrajudicial a empresa Ecovita, solicitando que a mesma apresente a documentação relacionada ao referido residencial.

O documento da ação aponta que “o Saean verificou que em atendimentos de manutenção de redes de esgoto na bacia de despejo do loteamento, houve indícios de divergências entre os projetos apresentados e a rede executada do referido empreendimento. Dessa forma, [a requerente] solicitou a apresentação de cópias dos projetos aprovados pelo Saean, bem como as diretrizes emitidas à construtora. Os documentos requeridos foram os seguintes: projeto de rede coletora com o detalhamento da rede de recalque; projeto da rede de água com o detalhamento da adutora; projetos da elevatória de esgoto (hidráulico, barrilete, apresentação da curva da bomba) e diretrizes apresentadas pela autarquia”.

Com relação à exigência realizada, a ação pontua que “em resposta, a empresa Ecovita Incorporadora e Construtora não forneceu os documentos solicitados e informou apenas que as diretrizes e os projetos foram aprovados pela autarquia e que os mesmos [documentos] estariam arquivados no Saean no ano de 2013. […] verificando os arquivos, não constam tais documentos no Saean, os quais deveriam ser arquivados pela diretoria anterior que esteve à frente da autarquia do ano de 2002 há 2017, […], e hoje se faz necessário os documentos e projetos para verificar os atendimentos de manutenção de redes de esgoto na bacia de despejo do loteamento citado”.

“A atual presidência do Saean atua junto à autarquia desde julho de 2018, […] razão pela qual, não há outra opção senão a de ingressar em juízo para ter acesso aos documentos pleiteados”, acrescenta ainda o documento.

Decisão judicial

Em decisão emitida no último dia 1º de junho, o juiz de Direito titular da comarca de Artur Nogueira, Dr. Paulo Henrique Aduan Corrêa, considerou que, “não há que se falar em tutela de urgência, eis que em se tratando de empreendimento imobiliário aprovado em 2013 é dever da autarquia ter a documentação em seus arquivos, sendo desnecessário que a incorporadora tenha que apresentá-los mais de sete anos após a aprovação. Considerando que a autarquia afirma que os superintendentes anteriores não teriam efetivado a guarda responsável dos documentos, esclareça a autora, […], a razão pela qual não incluiu os integrantes da gestão 2013 no polo passivo da ação”.

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