15/11/2017

Doenças na coluna e o direito a benefício pelo INSS

Em geral doenças da coluna estão associadas ao envelhecimento natural, mas há profissões que causam e aceleram a doença

Por: Bruno Miranda     

Mais da metade da população mundial sofre de dores nas costas durante alguma fase da vida, todavia grande parte dessas dores não costuma incapacitar o individuo para o trabalho, inclusive a maior parte dos afetados tende se curar em poucos dias.

Todavia, existem casos em que realmente há a incapacidade laboral e o individuo necessita se afastar de suas atividades, importante ressaltar que nestas hipóteses os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) podem ser concedidos em virtude de Doenças na coluna, como as Dorsalgias (Dores nas costas), Lombalgia (dor na altura da lombar) e Cervicalgia (dor na altura cervical). Inclusive na maior parte dos casos, essas doenças tem origem ocupacional, ou seja, foram adquiridas devido ao trabalho da pessoa.

Os casos de incapacitação por doença ocupacional são comuns, e geralmente estas são provocadas pelo esforço físico excessivo ou a má postura, ou ambos. Muitas vezes a dor é imensa, no entanto não existem expressões físicas que podem ser verificadas facilmente através de exames e para que haja a comprovação da incapacidade para o trabalho, o médico perito do INSS deverá considerar, além dos sintomas e exames, a função e a profissão do periciando.

Em se tratando do grau de incapacidade das doenças da coluna, as dorsalgias são as que incapacitam por menos tempo, uma vez que elas possuem picos de intensidade que incapacitam por poucos dias. Por outro lado, algumas doenças da coluna são mais duradouras ou até permanentes, como a Protusão discal, a Hérnia de Disco, a Osteofitose (Bico de Papagaio) e a Discopatia Degenerativa e deve sempre observar qual a função o empregado exerce, pois dependendo do caso precisa se afastar para o tratamento ou muitas vezes sequer pode voltar para aquela função que exercia.

Como visto, é possível sim que as doenças da coluna gerem o direito a aposentadoria ou ao auxílio-doença, mas em que casos isto acontece? Haverá a concessão do benefício se for verificada a incapacidade laborativa, uma vez que a doença pode surgir e não provocar incapacidade no individuo.

A Incapacidade é fixada na data que a dor fica insuportável e não é mais possível fazer as atividades laborais. A continuidade da incapacidade laboral deve ser comprovada através de exames médicos e relatórios de acompanhamento clínico e o mais correto é fazer exames complementares como tomografia ou ressonância, pois RX apenas não consegue diagnosticar esses tipos de patologias.

Em geral as doenças da coluna estão associadas ao envelhecimento natural, mas há profissões que causam e aceleram a doença, de acordo com estatísticas as profissões que mais causam afastamento do trabalho por doenças da coluna são as relacionadas à agricultura, pesca, pecuária, extração de carvão, petróleo, gás e minérios.

Ademais, as lombalgias e dorsalgias diversas também podem ser apresentadas pelos trabalhadores de fábricas, da construção civil, metalúrgicas, da coleta de lixo, da colocação de asfalto e obras de saneamento, e motoristas de ônibus, caminhão, escolares, moto, taxi, estacionamento de veículos, assim como os marítimos e capitães de navios de carga ou passageiros, entre outras funções que exigem esforço da coluna. Inclusive existem casos de trabalhadores de Bancos, Correios, Hospitais, Organizações Sindicais, Restaurantes, Administração Pública em geral (área administrativa) e Polícias e outras atividades da área administrativa, que também apresentam patologias na coluna.

Deve-se ressaltar que na maior parte dos casos, as dorsalgias não possuem cura apenas tratamentos que aliviam a dor e afastam a incapacidade, mesmo em casos de tratamento cirúrgico não há a cura completa da doença. Somente quando diagnosticada a incapacidade laboral, é que há de afastar o trabalhador das atividades e dependendo do caso será concedido o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Por fim, advogado especialista na área esclarece que “é interessante que aqueles que sofrem com problemas na coluna e fazem tratamento possuindo exames complementares, como ressonância ou tomografia e relatórios médicos e acreditam que possuem o direito ao afastamento ou mesmo aqueles que já requereram algum benefício junto ao INSS e não conseguiram, busquem a ajuda profissional de um especialista em Direito Previdenciário para maiores informações sobre o assunto e verificar as providencias que podem ser tomadas quanto ao caso.” avalia Dr. Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA.


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Dr. Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA; email: bruno@barrosmiranda.com.br


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