27/04/2018

Dia da empregada doméstica: São Benedito relembra alguns direitos da categoria

Empresa que atua há mais de três décadas em Artur Nogueira presta assessoria às profissionais

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Você sabia que 27 de abril é comemorado o Dia da Empregada Doméstica? E nesta data especial, o Escritório Contábil São Benedito relembra por que o Empregador Doméstico deve registrar seu empregado doméstico, garantindo por lei, direitos trabalhistas que atendem a categoria. Vale lembrar que, se você é empregada doméstica e está pensando em se aposentar, é possível contar com a assessoria do escritório que há mais de três décadas auxilia nogueirenses e moradores da região.

Fundo de Garantia

O FGTS é um fundo para garantia do empregado em caso de demissão, este fundo é uma obrigação do empregador, sendo constituído através de um depósito mensal, referente a um percentual de 8% do remuneração do empregado, depositada em uma conta de FGTS em nome  do empregado junto a Caixa Econômica Federal.

INSS

A empregada doméstica tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e por invalidez. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao empregado (a) doméstico (a) que, após cumprir a carência mínima exigida de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, completar 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo feminino ou 35 (trinta cinco) anos do sexo masculino. A aposentadoria por idade será devida ao empregado doméstico se ele tiver 65 anos para homens e 60 para mulheres; uma vez cumprida a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. E o doméstico também tem a aposentadoria por invalidez, que tem uma carência de 12 meses, dependendo da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada no requerimento, se entre essas datas decorrem mais de 30 dias.

Licença-maternidade

No período da licença maternidade da segurada doméstica, caberá ao empregador recolher a parcela do seguro acidente de trabalho e a contribuição previdenciária a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício. O FGTS e a indenização compensatória pela perda de emprego também deverão ser recolhidos pelo empregador durante a licença maternidade.

Horário de almoço e folgas

O intervalo para a refeição era de uma hora, hoje, a nova redação permite com que empregador e empregado façam um acordo para que esse horário seja de meia hora. Agora, se o funcionário viajar a serviço, ele tem direito a um adicional de no mínimo 25% sobre o valor da hora normal, para cada hora trabalhada em viagem, o pagamento do adicional pode ser substituído pelo acréscimo no banco de horas, mediante prévio acordo entre as partes. O empregado doméstico também tem direito a folgar em feriados nacionais, estaduais e municipais.

Escritório Contábil São Benedito

Escritório Contábil São Benedito está localizado na Rua Raul Grosso, 603, Jd. Ricardo Duzzi. Mais informações pelo telefone (19) 3877-1991, no site oficial da empresa ou pelo Facebook. A empresa possui o selo de qualidade ISO 9001 SGS e, desde 1982, atua no ramo contábil em Artur Nogueira.


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