05/08/2019

Denúncia ao MP acusa Ivan Vicensotti por improbidade administrativa

Acusação aponta que líder do Executivo teria promovido publicidade feita com dinheiro público em proveito próprio; Improbidade administrativa pode resultar na cassação do mandato de Vicensotti

Da redação

A presidência do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em Artur Nogueira, efetuou no dia 18 de julho uma denúncia ao Ministério Público (MP) e, também à Câmara de Vereadores da cidade, contra o atual prefeito nogueirense, Ivan Vicensotti (PSB). A referida denúncia acusa o chefe do Executivo municipal de improbidade administrativa, onde Vicensotti estaria promovendo o nome e a imagem dele através de vídeos institucionais de obras públicas com  receita municipal.

A denúncia efetuada contra Vicensotti foi protocolada junto ao MP e à Câmara pela presidente do PSDB em Artur Nogueira e advogada, Drª. Gabriela Montoya. Conforme consta no documento redigido para a denúncia, o atual prefeito de Artur Nogueira teria utilizado de “publicidade feita com dinheiro público em proveito próprio, além de enriquecer-se ilicitamente com a propaganda pessoal, gerando prejuízo ao erário (recursos financeiros) e atentando contra os princípios da administração pública, já que em vídeo divulgado oficialmente pelas redes sociais da Prefeitura do município, aproveita para promover sua imagem, pois em diversas oportunidades apareceu no material divulgado”.

O vídeo citado na denúncia diz respeito às obras de reforma do Balneário Municipal e do novo Terminal Rodoviário de Artur Nogueira, situado no bairro Agostinho Del’Álamo e que ainda está em fase de construção. Na gravação institucional, o prefeito Ivan Vicenssotti estaria visitando o espaço na companhia do secretário de Obras da cidade. O conteúdo da denúncia cita também que, funcionários comissionados ligados à administração municipal teriam compartilhado o material na rede social Facebook, “propagando ainda mais a ilegalidade praticada e também lesão aos princípios da publicidade e impessoalidade”. Os colaboradores também teriam visitado a obra de construção da Rodoviária durante o horário de expediente, acompanhados de secretários municipais e publicado fotos na mesma rede social, fazendo alusão de maneira publicitária à Vicensotti, atribuindo a execução da obra à conquista pessoal do chefe do Executivo.

A acusação aponta que essa não foi a única vez que Vicensotti se utilizou da execução de uma obra da administração municipal para se promover, mas sim, agido desta forma “repetidamente em todos os vídeos institucionais da administração que são constantemente divulgados em redes sociais (pessoais e institucionais), procurando juntar e fixar sua imagem aos atos de sua gestão, configurando incontestável promoção pessoal, sem qualquer caráter educativo, informativo ou educação social; em conduta deliberada de desrespeito, afronta aos ditames da Constituição Federal da República”.

A manifestação realizada ao MP e à Câmara repudia o ato, considerando que o mesmo se trata de “culto à personalidade, abuso do “marqueting” pessoal travestido de divulgação de atos impessoais de gestão, desvio de finalidade consistente no abuso do aparato de publicidade municipal para promover a persona política do gestor, individualizando e enaltecendo os de governo como um investimento em bônus eleitorais a serem aproveitados na carreira política e individual” de Vicensotti. Como parâmetro para a denúncia, a presidência do PSDB em Artur Nogueira cita o paragrafo 1º do Art. 37 da Constituição da República, destacando que, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. O documento salienta que, o desrespeito ao termo constitucional em questão, supostamente praticado pelo prefeito de Artur Nogueira, Ivan Vicensotti, se caracteriza como promoção pessoal do administrador público, configurando-se como ato de improbidade administrativa.

De acordo com a denúncia promovida, fica “evidente a afronta perpetrada pelo representado Ivan Vicensotti aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade, uma vez que o uso de sua imagem procura fixar marca e expressão voltada para a sua promoção pessoal, como forma de diferenciar no povo que aquela atividade foi empreendida na sua gestão. Suas condutas caracterizam improbidade administrativa prevista no Artigo 9º, inciso XII da Lei Federal nº 8.429/92, que dispõe: ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei, e notadamente: usar em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas ainda no artigo 1º desta Lei ao fazer propaganda pessoal, veiculando na publicidade dos atos administrativos de sua gestão, utilizou o representado Ivan Vicensotti de verba integrante do erário (recursos financeiros públicos) da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira em proveito próprio, evidenciando manifesto desvio de finalidade do caráter educacional, de informação ou de orientação social que deveria ter a publicidade de seu governo”.

Considera a denúncia que, o uso da imagem de Vicensotti em vídeos relacionados às obras realizadas pela administração municipal têm o interesse de “personalizar a obra, o ato, a campanha, o programa, o serviço, desenvolvidos pela administração pública municipal, atrelando a publicidade governamental à imagem do representado Ivan Vicensotti, criando para a massa popular receptora da informação a ideia errônea de que o resultado das atitudes governamentais está associado a ele como prefeito e não à administração pública do município de Artur Nogueira.

A finalidade da denúncia é que a Câmara Municipal avalie e o Ministério Público apure e, por ventura, processe Vicensotti por improbidade administrativa, promovendo a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos dele, também cobre o pagamento de multas, o ressarcimento integral do dano e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do líder do Executivo.

Presidência do PSDB em Artur Nogueira

Em nota à imprensa, a presidente do PSDB em Artur Nogueira e advogada, Drª. Gabriela Montoya, declara que, “diante de toda a situação vivida em nosso município com tamanho desleixo e falta de comprometimento com o dinheiro público por parte do Executivo, onde se vê claramente a inversão de prioridades, em que a saúde dos munícipes à menos importante que a promoção pessoal do prefeito em vídeos institucionais feitos por um setor inteiramente composto por funcionários comissionados bancados com o dinheiro público, nós como partido politico com representação na Câmara Municipal e tendo a legitimidade de propôr uma denúncia em defesa da população, decidimos não ser mais omissos a tantas irregularidades que vêm sendo cometidas pelo prefeito Ivan Vicensotti”, pontua.

A nota ainda acrescenta que, “a denúncia foi protocolada no Ministério Público desta cidade  para que seja apurado o crime de improbidade administrativa que seguira os trâmites da Justiça.  Também foi protocolado na Câmara Municipal de Artur Nogueira com pedido de cassação do mandato do prefeito Ivan Vecensotti por improbidade administrativa. Agora cabe aos vereadores a responsabilidade de abrir uma  comissão parlamentar de inquérito, para que seja o prefeito investigado e, se culpado, condenado a perda do mandato de prefeito. Diante dos fatos e de todas as mazelas que nosso povo vem sofrendo, nós, não somente como partido político, mas como pessoas, chamamos toda a população para que nos apoie e participem da sessão a ser realizada nesta segunda-feira, 5 de agosto”, finaliza.

Funcionamento do processo junto à Câmara Municipal

1  –  É feita uma  denúncia;

2  – A denúncia com pedido de cassação do prefeito deverá ser colocada em votação pelo presidente da casa, vereador Beto Baiano (PRB), que também tem o poder/dever de voto, sendo que para ser aprovada precisa de 8 dos 12  votos dos vereadores eleitos;

3 – Se aprovada a abertura da comissão, esta terá um prazo determinado para que apure a denúncia e apresente um relatório;

4 – Este relatório voltará para o plenário que seja submetido a outra votação. Onde os vereadores decidirão pela cassação ou não do prefeito de acordo com as investigações.

Ministério Público

O Ministério Público de Artur Nogueira informou ao Portal Nogueirense que, “a denúncia mencionada foi instaurada como representação nesta unidade e, o representado, será intimado para prestar esclarecimentos. Somente após os esclarecimentos do representado a Promotora de Justiça irá apreciar as informações”, observa.

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