04/04/2022

Decreto regulamenta lei que trata da conservação das estradas de Artur Nogueira

Lei nº 3.158 de dezembro de 2013 orienta proprietários rurais sobre os cuidados com as estradas e estabelece multas para não cumprimento das determinações

Da redação

O prefeito de Artur Nogueira Lucas Sia regulamentou, através de decreto, a Lei nº 3.158 de 13 de dezembro de 2013, que “Institui o programa municipal de abertura, conservação e manutenção de Estradas rurais, estabelece normas para os cursos de águas pluviais e dá outras providências.”

A lei em questão trata da obrigação da Prefeitura, dos produtores rurais e das industrias localizadas na beira de estradas rurais, além da fiscalização dos órgãos competentes na questão. “Todos os proprietários, arrendatários, parceiros, usuários e moradores de loteamentos que utilizam as estradas municipais ou se localizam no entorno, deverão respeitar todas as normas contidas na Lei regulamentada por este decreto, sob pena de Multa e outras sanções cabíveis”, diz o artigo 2 do decreto.

Quem for flagrado cometendo infração, será notificado e terá um prazo de 30 dias para se defender. “Julgada improcedente a sua defesa, o infrator além de reparar os danos causados, será multado conforme o grau de sua infração”, diz o documento.

A Secretaria de Agricultura, por meio de funcionário habilitado, a elaboração de relatório técnico, contendo grau de danos causados pelo infrator a Estrada Municipal.

As multas serão graduadas em:

Grau 1 – com multa no valor de R$ 600,00

Grau 2 – com multa no valor de R$ 1.800,00

Grau 3 – com multa no valor de R$ 3.500,00

Se o infrator for loteamento, regulamentado ou não, as autuações e multas poderão ser aplicadas na matricula do imóvel ou C.N.P.J. da associação de moradores. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e sempre cumulativamente em relação às infrações cometidas, independente do ano em exercício.

Todo o valor arrecadado com as multas pagas pelos infratores será destinado a Secretaria de Agricultura e ao Programa Municipal de Abertura, Conservação e Manutenção das Estradas rurais.

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