Decreto estabelece novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid em Artur Nogueira
Quarentena foi prorrogada até 30 de abril no município
Da redação
O prefeito de Artur Nogueira, Lucas Sia (PSD), assinou e publicou um decreto nesta segunda-feira (08), que estabelece medidas complementares de enfrentamento à pandemia da Covid-19 na cidade. No documento, o chefe do executivo municipal enumera diversas medidas adotadas e tomadas pela administração para combater o avanço da doença na cidade.
No documento, o prefeito prorroga a quarentena na cidade até 30 de abril, assim como a suspensão até a mesma data das atividades não essenciais. Ele também suspendeu a emissão de alvará ou autorizações para realização de qualquer modalidade de evento que se realize durante a Fase Vermelha.
O decreto ainda suspendeu o fomento de atividades apoiadas pela Administração Municipal, bem como a cessão de bens, móveis ou imóveis, para a realização destas no período de Fase Vermelha.
Repartições públicas
“O atendimento ao público no âmbito do Paço Municipal e das Autarquias, deverá ser feito, a critério dos Secretários das respectivas pastas, preferencialmente, mediante agendamento ou via telefone, inclusive com a utilização de mecanismos eletrônicos (via internet), para reuniões”, explica o decreto.
Isolamento de locais públicos
No documento, a prefeitura proíbe a utilização de dois locais públicos famosos da cidade. “Fica vedada a utilização do local denominado “Balneário Municipal” e “Lagoa dos Pássaros”, que serão mantidos isolados, proibida sua utilização para qualquer fim”.
Comércio e empresas
O decreto publicado hoje também orienta os cuidados que comerciantes e empresários devem ter em meio à pandemia. “As atividades de ordem empresarial, comercial e de serviços, deverão promover os meios de higienização dos espaços utilizados e controle de pessoas nos respectivos espaços evitando aglomerações”.
Escolas
No artigo 6º do decreto, a prefeitura apresenta informações de como deve se dar a questão das aulas no município. Veja o que diz o decreto sobre as aulas:
Art. 6º Durante a Fase Vermelha imposta pelo Governo do Estado, somente serão permitidas aulas não presenciais, quer para a rede de ensino curricular ou extra- -curricular, quer para creche, pré-escola, fundamental, ensino médio ou nível universitário, quer da rede particular, Municipal, Estadual ou Federal.
- 1º – As escolas ficam autorizadas a funcionar em regime de plantão para atendimento de alunos e pais, visando a entrega de kits alimentação, merenda preparada e as atividades de estudo, com efetivo reduzido à necessidade desses serviços.
- 2º – Esse atendimento do § 1º, quando ocorrer entrega de kits de alimentação ou merenda preparada, deverá ocorrer sem aglomeração, mantendo-se todas as regras de distanciamento e higiene.
- 3º – As escolas ficam obrigadas a comunicar à Vigilância Sanitária os casos de profissionais infectados com Coronavírus ou suspeitos, para que se promova o regular acompanhamento.
Por fim, a prefeitura suspende todas as reuniões de conselhos, exceto a comissão de licitações. “Ficam suspensas pelo período da Fase Vermelha, as reuniões ordinárias dos Conselhos Municipais, Comissões e Grupos de Trabalho, excetuada a Comissão Permanente de Licitações”.
O decreto já está valendo.
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