06/05/2020

Decreto emitido em Artur Nogueira reforça obrigatoriedade do uso de máscaras

Medida passa a entrar em vigor nessa quinta-feira (7)

Da redação

O prefeito de Artur Nogueira, Ivan Vicensotti (PSB), emitiu nessa terça-feira (5) um decreto municipal que reforça a medida estadual da obrigatoriedade do uso de máscaras. O decreto passa a entrar em vigor a partir desta quinta-feira (7). O não cumprimento da medida pode acarretar em multa, conforme prevê o decreto estadual.

O Decreto Municipal nº 045/2020 “dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no âmbito do município de Artur Nogueira …”. A medida decreta que “fica determinado a toda a população do município de Artur Nogueira a utilização de máscaras de proteção, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde”.

Com o decreto, fica sendo obrigatório o uso das máscaras nas seguintes situações:

  • se manter contato com outras pessoas;
  • deslocamento em vias públicas;
  • compras de gênero de primeira necessidade ou medicamentos;
  • uso de qualquer meio de transporte compartilhado de passageiros;
  • ter acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essencias, tais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, entre outros;
  • ter acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades liberadas;
  • ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores públicos e privados; e
  • outra medida que interrompa provisoriamente o isolamento social.

A fiscalização sobre o uso de máscaras nos locais obrigatórios deverá ficar à competência do setor de Fiscalização de Posturas e à Polícia Municipal, cabendo à Secretaria de Saúde a regulamentação suplementar de medidas que se entenderem necessárias ao interesse público local. Em caso de descumprimento das disposições previstas no presente decreto, poderá o município aplicar e/ou representar medidas punitivas, nos termos do Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020.

Confira o decreto na íntegra:

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