23/03/2020

Decreto cita comércios que podem abrir durante quarentena em Artur Nogueira

Serviços são considerados essenciais

A Prefeitura de Artur Nogueira publicou nesta segunda-feira (23), um decreto que regulamenta os ramos de comércio que poderão funcionar durante o período de emergência e quarentena decretado pelo prefeito Ivan Vicensotti. A referida medida publicada segue o decreto estadual que especifica quais os ramos do comércio poderão funcionar.

De acordo com o Decreto 032/2020, poderão funcionar durante  o período de quarentena os seguintes serviços e atividades essenciais: estabelecimentos médicos, farmacêuticos, laboratórios de análises clinicas, clinicas de vacinação, lojas de alimentos e produtos veterinários para animais, hipermercados, supermercados e congêneres, padarias, lojas de conveniência, distribuidoras e revendedoras de água e gás, bancas de jornais, postos de combustíveis, oficinas mecânicas de veículos automotores, serviços de segurança privada, meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas ed e radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como as demais atividades relacionadas no 1º artigo do 3º Decreto Federal de 20 de março de 2020

Ainda no Decreto assinado hoje, as fábricas e industrias da cidade poderão funcionar e “deverão respeitar todas as medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus- COVID 19, determinada pela Prefeitura do Município de Artur Nogueira e pelos Governos Estadual e Federal”.

Restaurantes, lanchonetes e outros do ramo alimentício poderão atender apenas no serviço de entrega.

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