27/05/2020

Davi cobra do Executivo informações sobre atual situação do bairro Benvenuto

Requerimento 026/2020 pontua especificações da Lei 629, aprovada pelo Legislativo

Da redação

O Requerimento 026/2020, de autoria do vereador Davi Fernandes (PSDB), foi apresentado e aprovado por unanimidade durante a 12ª sessão ordinária da Câmara de Vereadores, nesta terça-feira (26). O referido requerimento solicita ao Executivo informações sobre o andamento das obras do Bairro Benvenuto e da aplicação da Lei 629, aprovada pelo Legislativo.

Entre os questionamentos efetuados pelo parlamentar à Prefeitura estão:

Qual andamento atual do processo do loteamento do qual trata o Art. 2º da Lei 629, ali denominado Jair Tagliari, Artur Nogueira, SPL Limitada?

Os prazos contidos na lei complementar estão sendo respeitados? Enviar cópia na íntegra do processo, bem como as certidões emitidas até a presente data.

Com relação ao Bairro Benvenuto, Termo de Ajustamento e Conduta (TAC), citado no parágrafo 3º do Artigo 2º da Lei Complementar 629, está sendo executado judicialmente?

Foi solicitada dilação de prazo? Enviar a documentação pertinente e informar o número do processo.

“Desde que a lei (629) foi aprovada nessa Câmara Municipal, quando houve uma reunião com o chefe do Executivo e os vereadores, nós não tivemos nenhuma informação de como andam as obras no Bairro Benvenuto, a questão da regularização da área do Jair Tagliari. E os moradores do Jardim Benvenuto continuam da mesma maneira. Política foi feita na ocasião, colocando vereadores contra os moradores do bairro, e até hoje o bairro encontra-se da mesma maneira: quando chove, barro; quando não chove, poeira”, pontuou Davi.

Posteriormente, Davi destacou a importância do requerimento. “Esse requerimento é importante porque existe a Lei Complementar 629, e nessa lei que foi aprovada por essa Casa, como o sr. Jair Tagliari assumiria a responsabilidade das bem feitorias do Benvenuto, e isso não isenta a responsabilidade do loteador. No inciso 4º: caso o loteador responsável pela implementação inicial do bairro cumpra o termo de ajustamento conduta afirmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira deverá reverter a contrapartida prevista nessa lei, nos bairros Parque Palmeiras e Residencial Martineli, ou em caso de impossibilidade nesses, realizar em outras localidades do município”, afirmou.

O parlamentar ainda complementou: “Estamos falando aqui de quatro bairros do nosso município: o Bairro Jair Tagliari, que será regularizado pela contrapartida do Benvenuto; e o TAC, que não sabemos se foi executado ou não. Não isenta o loteador dessa responsabilidade, e se executado, o Martineli e o Parque Palmeiras, que consta na lei também devem ser beneficiados. Então estou representando aqui, com esse requerimento, quatro bairros do nosso município”, finalizou.

Com a aprovação da Câmara, o requerimento deverá ser emitido ao Poder Executivo.

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