25/10/2016

Conheça os principais métodos alternativos para solução de conflitos

OPINIÃO : Uma análise sobre conciliação, mediação e arbitragem no Direito.

Por Alessandro Jacomini

A conciliação, a mediação e a arbitragem são mecanismos que constituem os chamados métodos alternativos de solução de conflitos. Tais métodos são assim chamados não porque se tratam de métodos secundários, mas, simplesmente, porque não integram os métodos judiciais de solução de litígios. Entretanto, o Poder Judiciário tem adotado a conciliação e a mediação como meio também judicial de resolução de controvérsias, mas classificando-as como “meios adequados de solução de litígios”.

A fim de esclarecer essas denominações, “alternativos” ou adequados”, primeiramente se deve analisar a doutrina internacional a esse respeito. Assim, começa-se com a UNCITRAL (United Nations Commission on International Trade Law), Comissão de Direito Comercial Internacional das Nações Unidas, que tem a função de desenvolver as relações jurídicas do comércio internacional, através da preparação de textos legislativos, em busca da modernização do direito para a resolução de disputas comerciais internacionais. Nesse sentido, a ONU elaborou, em 1985, um texto de carácter legislativo, dentre outros, denominado “Lei Modelo da UNCITRAL sobre a Arbitragem Comercial Internacional”, abrangendo, também, a conciliação e a mediação.

Nesta Lei Modelo, o termo correspondente a tais métodos é “alternative dispute resolution” (ADR), resoluções alternativas de contendas, fundadas pelos povos da Grécia antiga e que tomavam a arbitragem e a mediação como meio comum para sanar os conflitos entre as pessoas. No período do Império Romano, a sociedade esquecida pelo governo autocrata também as utilizava para solucionar as lides mercantis, já que não tinham acesso aos tribunais imperiais. Devida utilização ser, em grande parte, pelos comerciantes romanos, a arbitragem e a mediação foram introduzidas no jus mercatorum – direito mercantil.

O Direito Romano constitui-se, então, de métodos jurisdicionais (arbitragem e processo judicial) e negociais (conciliação e mediação). A arbitragem (arbitratus) é um modo de solução em conformidade com as características próprias das pessoas em litígio, devendo o árbitro acalma-las, concilia-las e julgar o caso em discussão. O processo judicial é o meio escrito através do qual os litígios são julgados pelos Tribunais Imperiais. Por fim, a conciliação (conciliatio) e a mediação (mediatio) significam métodos de solução de litígio por decisão consensual, tendo por  referência o procedimento altruísta.      Desde aquela época até os dias atuais, esses métodos sempre existiram, sendo utilizados por vários países europeus, Estados Unidos da América, Canadá, Japão e outros.

O Brasil tem os meios alternativos presentes em sua história desde o período da colonização, pois as controvérsias a respeito do território brasileiro, que estava se tornando propriedade privada dos colonizadores, foram dirimidas por meio da arbitragem. Entretanto, o estado brasileiro recuou acerca da utilização da arbitragem no país, pois, sob a égide do Poder Judiciário na administração da justiça, foram extintos os procedimentos arbitrais. Atualmente, a instauração do juízo arbitral na lei dos juizados especiais se dá de forma atípica, uma vez que os procedimentos alternativos não seguem a Lei Modelo da UNCITRAL, mas, como meios adequados de solução de conflitos, seguem os preceitos da Jurisdição Estatal.


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Alessandro Jacomini é doutor em Direito pela PUC e professor titular da disciplina de Conciliação, Mediação e Arbitragem no curso de Direito do Unasp.


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